| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2000 |
| Date | 2000-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REBAIXAMENTO DE CALÇADAS E CANTEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 096, DE 18 DE ABRIL DE 2000 Dispõe Sobre o Rebaixamento de Calçadas e Canteiros e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - As calçadas e canteiros centrais situados nas travessias sinalizadas do perímetro urbano da cidade de Uruana de Minas deverão ser rebaixados, observadas as normas e critérios fixados pelos órgãos competentes, através de ação do Poder Executivo. Parágrafo Único. É de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados da publicação desta Lei, o prazo de que dispõe o Poder Executivo para a execução dos serviços de rebaixamento de que trata este artigo. Art. 2º - As construções de calçadas e canteiros centrais, a partir da publicação desta Lei, deverão obedecer os rebaixamentos a que se refere o art. 1º, nos locais onde for prevista a implantação de sinalização. Art. 3º - As travessias deverão ter seus pontos de acessos rebaixadas, segundo as diretrizes desta Lei. Art. 4º - Não poderão ser instalados telefones públicos, bancas de jornais, barracas ou qualquer outro mobiliário urbano junto ao rebaixamento previsto nesta Lei. Art. 5º - Os telefones públicos, bancas de jornais, barracas e/ou qualquer outro mobiliário urbano que, situados junto ao rebaixamento, prejudiquem o acesso ou acarretem dificuldades à visibilidade de veículos/pedestres e pedestres/veículos serão transferidos. Art. 6º - Quando o rebaixamento obrigatório apresentar dificuldades para sua implantação, a adaptação necessária far– se– á mediante deliberação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam – se as disposições em contrário. Uruana de Minas (MG), 18 de Abril de 2000 SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal RONALDO FERREIRA DE MORAIS Chefe de Gabinete