| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 2012 |
| Date | 2012-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012. |
| native_id | 471 |
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LEI MUNICIPAL N.º 381, DE 10 DE ABRIL DE 2012. Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do exercício financeiro de 2012. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$847.000,00 (oitocentos e quarenta e sete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Implantação de Portal na Entrada da Cidade FUNCIONAL ELEMENTO FONTE VALOR 02.08.01.15.451.0024.1056 4.4.90.51.01 1.00.00 80.000,00 TOTAL 80.000,00 Construção Unidade Pasteurização de Leite FUNCIONAL ELEMENTO FONTE VALOR 02.06.01.20.602.0005.1057 4.4.90.51.02 1.00.00 70.000,00 4.4.90.52.02 1.00.00 5.000,00 TOTAL 75.000,00 Implantação Padaria Comunitária no Distrito do Cercado FUNCIONAL ELEMENTO FONTE VALOR 02.09.02.08.244.0026.1058 4.4.90.51.02 1.00.00 50.000,00 4.4.90.52.02 1.24.00 35.000,00 4.4.90.52.02 1.00.00 7.000,00 TOTAL 92.000,00 Pavimentação Asfáltica FUNCIONAL ELEMENTO FONTE VALOR 02.08.01.15.451.0025.1031 4.4.90.51.01 1.24.00 600.000,00 TOTAL 600.000,00 Art. 2º - Constitui fonte de recurso para abertura do referido crédito adicional especial recursos de convênios firmados com o Ministério das Cidades no valor de R$600.000,00 e Secretaria de Governo do Estado no valor de R$35.000,00 e R$212.000,00 por anulação parcial/total de dotações orçamentárias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas – MG, 10 de Abril de 2012. TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal