| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2012 |
| Date | 2012-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À MITRA DIOCESANA DE PARACATU - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 472 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL N.º 382, DE 16 DE MAIO DE 2012. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À MITRA DIOCESANA DE PARACATU - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, faz saber que a Câmara Municipal decreta e Ela, com fundamento no art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°.. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Mitra Diocesana de Paracatu - MG, CNPJ 23.162.308/0001-39, os seguintes imóveis: I - Lote nº. 003, da Quadra 035, situado na Rua Sebastião Alves Pinheiro, Centro, avaliado em R$ 2.065,50 (dois mil, sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos). II - Lote nº. 004, da Quadra 035, situado na Rua Sebastião Alves Pinheiro, Centro, avaliado em R$ 2.065,50 (dois mil, sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos). III - Lote nº. 006, da Quadra 035, situado na Rua Urucuia, Centro, avaliado em R$ 2.065,50 (dois mil, sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos). Art. 2º. Os imóveis ora doados, servirão de uso exclusivo para construção de edificações destinados ao objetivo fim da entidade beneficiada e à construção da sede da Pastoral da Criança. Art. 3°. Os terrenos, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do município e encontram-se registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arinos-MG, Livro 02-RG sob a matrícula:4.587. Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas – MG, 16 de Maio de 2012. TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal