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norma nº 382/2012

Tipo Lei
Número / Ano 382 / 2012
Date 2012-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À MITRA DIOCESANA DE PARACATU - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 382, DE 16 DE MAIO DE 2012. 
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À MITRA DIOCESANA DE 
PARACATU - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, faz saber que 
a Câmara Municipal decreta e Ela, com fundamento no art. 76, III, da Lei Orgânica 
do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°.. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Mitra 
Diocesana de Paracatu - MG, CNPJ 23.162.308/0001-39, os seguintes imóveis:
I - Lote nº. 003, da Quadra 035, situado na Rua Sebastião Alves 
Pinheiro, Centro, avaliado em R$ 2.065,50 (dois mil, sessenta e cinco reais e 
cinqüenta centavos).
II - Lote nº. 004, da Quadra 035, situado na Rua Sebastião Alves 
Pinheiro, Centro, avaliado em R$ 2.065,50 (dois mil, sessenta e cinco reais e 
cinqüenta centavos).
III - Lote nº. 006, da Quadra 035, situado na Rua Urucuia, Centro, 
avaliado em R$ 2.065,50 (dois mil, sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos).
Art. 2º. Os imóveis ora doados, servirão de uso exclusivo para 
construção de edificações destinados ao objetivo fim da entidade beneficiada e à 
construção da sede da Pastoral da Criança.
Art. 3°. Os terrenos, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do 
município e encontram-se registrados no Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Arinos-MG, Livro 02-RG sob a matrícula:4.587.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Uruana de Minas – MG, 16 de Maio de 2012.
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
Prefeita Municipal 

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