| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2012 |
| Date | 2012-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO RENOVADORA DOS MORADORES DE URUANA DE MINAS – ARMUR. |
| native_id | 473 |
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LEI MUNICIPAL N.º 383, DE 16 DE MAIO DE 2012. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO RENOVADORA DOS MORADORES DE URUANA DE MINAS – ARMUR. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, faz saber que a Câmara Municipal decreta e Ela, com fundamento no art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°.. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação dos Moradores de Uruana de Minas – MG, CNPJ: 20.571.659/0001-05 os seguintes imóveis: I - Lote nº. 001, da Quadra 009-B, situado na Rua Minervino Costa, Centro, avaliado em R$2.409,57 (Dois mil quatrocentos e nove reais e cinqüenta e sete centavos). II - Lote n.º 02 da Quadra 059, situado na Rua Buritis, Uruaninha, avaliado em R$693,00 (Seiscentos e noventa e três reais). Art. 2º. Os imóveis ora doados, servirão de uso exclusivo para construção edificações destinadas ao objetivo fim da entidade beneficiada, especialmente a construção de sua sede. Art. 3°. Os terrenos, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do município e encontram-se registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arinos-MG, Livro: 2-RG sob a matrícula: 4.587. Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas – MG, 16 de Maio de 2012. TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal