| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2008 |
| Date | 2008-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2008 DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. |
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LEI MUNICIPAL N.º 255, DE 25 DE JUNHO DE 2008. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2008 DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG decreta: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.456,00 (Quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis reais), obedecida a seguinte classificação funcional programática: 02.04.12.306.0011.2138 – Operação do Programa da Merenda Escolar – PNAP. 33.90.30.00.00.00.00.0001 ....................................R$ 100,00 33.90.30.00.00.00.00.0007.....................................R$4.356,00 Art. 2º. Para ocorrer a despesa advinda da abertura deste crédito especial, serão utilizados os recursos: I - Oriundos dos recursos repassados pelo FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação a conta do Programa Nacional de Alimentação Pré-Escolar – PNAP no valor de R$4.356,00 (Quatro mil trezentos e cinquenta e seis reais).. II – Oriundos de anulação parcial de dotações do orçamento programa vigente, que serão indicadas no ato de abertura, conforme determina o Art. 46, da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$ 100,00 (Cem reais), a título de contrapartida municipal para execução do projeto. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite necessário para realização da despesa mencionadas no art. 1º desta lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 25 de junho de 2008. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal