| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2008 |
| Date | 2008-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2008 DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA. |
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LEI MUNICIPAL N.º 254, DE 25 DE JUNHO DE 2008. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2008 DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA. A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG decreta: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$2.900,00 (Dois mil e novecentos reais), obedecida a seguinte classificação funcional programática: 02.06.17.511.0004.2136 – Manutenção de convênio com a Emater para implantação do Sistema de Captação e Distribuição de Água do Projeto de Assentamento Carlos Lamarca. 44.90.51.00.00.00.00.0001 ..........................................................................................................R$ 2.900,00 Art. 2º. Para ocorrer a despesa advinda da abertura deste crédito especial, serão utilizados os recursos: I – Oriundos de anulação parcial de dotações do orçamento programa vigente, que serão indicadas no ato de abertura, conforme determina o Art. 46, da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$2.900,00 (Dois mil e novecentos reais), a título de contrapartida municipal para execução do projeto. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite necessário para realização da despesa mencionadas no art. 1º desta lei. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir no exercício subsequente, o crédito especial de que trata esta Lei, no limite dos seus saldos, cujos saldos serão incorporados a execução orçamentária do exercício de 2009. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 25 de Junho de 2008. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal