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norma nº 253/2008

Tipo Lei
Número / Ano 253 / 2008
Date 2008-06-25
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE URUANA DE MINAS PARA O QUADRIÊNIO 2009-2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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VETADA
LEI MUNICIPAL N.º 253, DE 25 DE JUNHO DE 2008.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO 
E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE URUANA DE 
MINAS PARA O QUADRIÊNIO 2009-2012 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O PROFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciono a seguinte Lei :
 Art. 1º - O Prefeito Municipal perceberá, no curso do mandato, compreendendo o 
período de 1º de Janeiro de 2009 a 31 de Dezembro de 2012, um subsidio mensal em parcela única de 
R$4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais). 
 Art. 2 º - O Vice-Prefeito perceberá, no curso do mandato, compreendendo o período 
de 1º de Janeiro de 2009 a 31 de Dezembro de 2012, um subsídio mensal em parcela única de 
R$1.700,00 ( Um mil e setecentos reais).
 Art. 3 º - Os Secretários Municipais perceberão, no período compreendido entre 1º de 
Janeiro de 2009 a 31 de Dezembro de 2012, um subsídio em parcela única de R$1.700,00 ( Um mil e 
setecentos reais).
 Art. 4º - Os subsídios fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei poderão ser reajustados 
anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da 
remuneração dos servidores públicos municipais, observado o disposto no § 1º do art. 29 A da 
Constituição Federal.
Art. 5º - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal e os Secretários Municipais 
perceberão o 13º (décimo terceiro) subsídio no dia 20 de dezembro de cada ano, equivalente a 100% 
(cem por cento) de seus subsídios, tomando como base o valor do mês de dezembro, nos termos no 
inciso VIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. 
 Art.6º - Os Secretários Municipais poderão licenciar-se, por período não superior a 30 
(trinta) dias, sem prejuízo de seus subsídios, que serão acrescidos de 1/3 (um terço). 
 Art. 7 º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2009.
Uruana de Minas - MG, 25 de Junho de 2008.
 TIAGO MARTINS
 Prefeito Municipal. 
 
 

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