| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2008 |
| Date | 2008-06-25 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE URUANA DE MINAS PARA O QUADRIÊNIO 2009-2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 482 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
VETADA LEI MUNICIPAL N.º 253, DE 25 DE JUNHO DE 2008. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE URUANA DE MINAS PARA O QUADRIÊNIO 2009-2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PROFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - O Prefeito Municipal perceberá, no curso do mandato, compreendendo o período de 1º de Janeiro de 2009 a 31 de Dezembro de 2012, um subsidio mensal em parcela única de R$4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais). Art. 2 º - O Vice-Prefeito perceberá, no curso do mandato, compreendendo o período de 1º de Janeiro de 2009 a 31 de Dezembro de 2012, um subsídio mensal em parcela única de R$1.700,00 ( Um mil e setecentos reais). Art. 3 º - Os Secretários Municipais perceberão, no período compreendido entre 1º de Janeiro de 2009 a 31 de Dezembro de 2012, um subsídio em parcela única de R$1.700,00 ( Um mil e setecentos reais). Art. 4º - Os subsídios fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei poderão ser reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, observado o disposto no § 1º do art. 29 A da Constituição Federal. Art. 5º - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal e os Secretários Municipais perceberão o 13º (décimo terceiro) subsídio no dia 20 de dezembro de cada ano, equivalente a 100% (cem por cento) de seus subsídios, tomando como base o valor do mês de dezembro, nos termos no inciso VIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Art.6º - Os Secretários Municipais poderão licenciar-se, por período não superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de seus subsídios, que serão acrescidos de 1/3 (um terço). Art. 7 º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2009. Uruana de Minas - MG, 25 de Junho de 2008. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal.