| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2008 |
| Date | 2008-05-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA”. |
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1 LEI MUNICIPAL N.º 252, DE 05 DE MAIO DE 2008. “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono seguinte Lei: Art. 1º - As associações e fundações constituídas no Município com o fim exclusivo de servir desinteressadamente á coletividade podem ser declaradas por lei específica como de utilidade pública mediante a comprovação de que: I – adquiriram personalidade jurídica; II – estão em funcionamento há mais de um ano; III – os cargos de sua direção não são remunerados; IV – seus diretores são pessoas idôneas. Parágrafo único. O atestado do cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do caput deste artigo poderá ser firmado pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, por Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Juiz de Paz, Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Delegado de Polícia, ou por seus substitutos legais, do Município ou da comarca em que a entidade for sediada. Art. 2º - Nenhum favor do Estado decorrerá do título de utilidade pública. Art. 3º - Qualquer cidadão ou entidade poderá requerer, mediante representação fundamentada, a revogação do ato declaratório de utilidade pública da entidade que: I – deixar de cumprir as finalidades para as quais foi constituída; II – deixar de preencher qualquer dos requisitos mencionados no art. 1º desta Lei. § 1º - A representação a que se refere este artigo deverá ser formulada ao Poder Legislativo. § 2º - A entidade cujo ato de declaração de utilidade pública tiver sido revogado não poderá obter novo título no período de 2 (dois) anos contados da data de revogação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas – MG, 05 de Maio de 2008. TIAGO MARTINS Prefeito Municipal