| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2009 |
| Date | 2009-05-26 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 260, DE 01/07/2.008, QUE DISPÕE SOBRE A LEGITIMAÇÃO DE POSSE E A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 274, DE 26 DE MAIO DE 2009. Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 260, de 01/07/2.008, que dispõe sobre a legitimação de posse e a alienação de imóveis urbanos, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG, decreta: Art. 1º - O § 1°. do art. 1º da Lei Municipal nº. 260/2.008 passa a vigorar com a seguinte redação: “ § 1°. A legitimação de posse será gratuita se o imóvel estiver ocupado por 30(trinta) anos ou mais, de forma mansa e pacífica.” “§ 3º - O valor da avaliação deverá obrigatoriamente ter valor de alienação a vista com preço inferior a 10% (dez por cento) do valor a prazo. Art. 2º O § 2° o art. 1º da Lei Municipal nº. 260/2.008 passa a vigorar com a seguinte redação: “ § 2°. Nos casos em que a alienação for remunerada, será facultado ao beneficiário optar pelo pagamento a prazo sem correção, desde que o parcelamento na ultrapasse 12(doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas-MG, 26 de Maio de 2009. TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal