br-locleg corpus explorer

← Uruana de Minas (MG)

norma nº 274/2009

Tipo Lei
Número / Ano 274 / 2009
Date 2009-05-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 260, DE 01/07/2.008, QUE DISPÕE SOBRE A LEGITIMAÇÃO DE POSSE E A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id488

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL N.º 274, DE 26 DE MAIO DE 2009.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 260, de 
01/07/2.008, que dispõe sobre a legitimação de posse e a 
alienação de imóveis urbanos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG, decreta:
Art. 1º - O § 1°. do art. 1º da Lei Municipal nº. 260/2.008 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“ § 1°. A legitimação de posse será gratuita se o imóvel estiver ocupado por 
30(trinta) anos ou mais, de forma mansa e pacífica.”
“§ 3º - O valor da avaliação deverá obrigatoriamente ter valor de alienação a 
vista com preço inferior a 10% (dez por cento) do valor a prazo.
Art. 2º O § 2° o art. 1º da Lei Municipal nº. 260/2.008 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“ § 2°. Nos casos em que a alienação for remunerada, será facultado ao 
beneficiário optar pelo pagamento a prazo sem correção, desde que o parcelamento na 
ultrapasse 12(doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.” 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas-MG, 26 de Maio de 2009.
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR 
Prefeita Municipal

open original →