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norma nº 275/2009

Tipo Lei
Número / Ano 275 / 2009
Date 2009-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 275, DE 01 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre o Programa Saúde da Família –
PSF no âmbito do Município, e contém outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Uruana de Minas-MG, observado 
o excepcional interesse público, autorizado a criar, implantar e expandir equipes 
multiprofissionais do Programa Saúde da Família, nos termos da Portaria Nº. 1.886/97, 
do Ministério da Saúde. 
Parágrafo Único. A criação, implantação e expansão de que trata o caput, 
será feita de forma gradativa e limitar-se-á ao número de 02 (duas) equipes.
Art. 2º Para compor as equipes multiprofissionais do Programa Saúde da 
Família -PSF no âmbito do Município de Uruana de Minas-MG, através de 
procedimento seletivo público, fica a Administração Municipal autorizada a celebrar 
contratos por tempo determinado com profissionais habilitados na área da saúde, e 
auxiliares, nos seguintes cargos e especificações:
CARGO Nº. DE 
VAGAS
REMUNERAÇÃO
(R$)
HABILITAÇÃO CARGA
HORÁRIA
TNS Médico do PSF 02 13.000,00
Curso superior em 
Medicina e registro CRM
40 horas/
semana
TNS Enfermeiro do PSF 02 2.000,00
Curso superior em 
Enfermagem e registro 
COREN
TNS Odontólogo do PSF 02 2.300,00
Curso superior em 
Odontologia e registro no 
CRO
Agente de Saúde do PSF 24 600,00
2º Grau completo + 
treinamento específico
Auxiliar de Consultório 
Dentário 02 650,00
Curso específico + 
registro no CRO
Técnico em Higiene 
Dentária 02 700,00
Curso Técnico específico 
+ registro no CRO
Art. 3º A remuneração dos serviços contratados nos termos desta Lei, será 
corrigida na mesma data e índice que corrigir os vencimentos dos Servidores Públicos 
do Poder Executivo.
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Art. 4º As atividades do Programa de Saúde da Família é de excepcional 
interesse público.
Art. 5º O prazo de vigência dos contratos celebrados com os profissionais 
necessários ao desenvolvimento das atividades pertinentes ao Programa de Saúde da 
Família – PSF, será de até 12 (doze) meses, prorrogável na forma do Art. 57, II, da Lei 
Federal 8.666/93, observado, no que couber, a legislação municipal pertinente à 
matéria e aplicável à espécie. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas-MG, 01 de Junho de 2009.
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR 
Prefeita Municipal

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