| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2009 |
| Date | 2009-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE ESTÁGIO NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 276, DE 01 DE JUNHO DE 2009. Autoriza a concessão de estágio no ambito do Poder Executivo Municipal de Uruana de Minas-MG, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG decreta: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder e manter estágio remunerado para até 10(dez) cidadãos que atenderem as seguintes exigências: I – residir no Município de Uruana de Minas-MG; II – ter idade igual ou superior à 16(dezesseis) anos completos; III – estar cursando ou ter concluído no mínimo o 3º ano do Ensino Médio; IV – possuir habilitação em Cursos de Capacitação Operacional ministrados pela Secretaria de Estado de Ciências e Tecnólogia de Minas Gerais. Art. 2º. O valor da bolsa de estágio a ser paga aos estagiários selecionados que atenderem às exigências desta Lei, será ao equivalente à 50% (cinquenta por cento) do valor do Salário Mínimo vigente à epoca do estágio. Art. 3º. A duração do estágio será de até 03(três) meses, improrrogáveis. Art. 4º. A seleção dos estágiários que atenderem às exigências desta Lei será feita pela Comissão Especial instituída pela Lei Municipal nº. 203, de 16 de maio de 2006, obedecido no que couber os critérios de seleção definidos na referida Lei. Art. 5º. Na concessão da bolsa de estágio, sem prejuízo do disposto nesta Lei, a Administração Municipal observará o disposto na Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2.008. Art. 6º. As ações descritas neste instrumento, são atinentes ao Programa Municipal do Primeiro Emprego, doravante instituído por esta Lei Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações próprias destinadas às despesas com pessoal da Secretária Municipal em que o estágio vier a ocorrer. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas -MG, 01 de Junho de 2009. TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal