| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2009 |
| Date | 2009-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 491 |
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LEI MUNICIPAL N.º 277, DE 01 DE JUNHO DE 2009. A CAMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG, Decreta: Art. 1º. Cria Cargos Públicos de Provimento em Comissão, de Livre Nomeação e Exoneração, constantes do Anexo I desta Lei. Parágrafo Único. Os Cargos criados nos termos deste artigo, passarão a integrar à Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Uruana de Minas-MG, disposta na Lei Municipal nº. 125, de 26/09/2001. Art. 2º. Aprova o Demonstrativo de correlação e transformação de Cargos Comissionados do Poder Executivo Municipal de Uruana de Minas-MG, criados pelas Leis Municipais n.ºs. 125/2001, 134/2.002, 226/2006 e 232/2007, nos termos do Anexo II desta Lei. Art. 3º. Aprova o Demonstrativo consolidado de Agentes Políticos Municipais e Cargos Públicos Comissionados, criados por esta Lei e as Leis Municipais nºs. 125/2001, 134/2.002, 226/2006 e 232/2007, nos termos do Anexo III, desta Lei. Art. 4º. Aprova o Demonstrativo consolidado das Funções de Confiança, criadas pela Lei Municipal nº. 125/2001. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas-MG, 01 de Junho de 2009. TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal Dispõe sobre os Secretários Municipais, Cargos Comissionados e Funções de Confiança do Poder Executivo Municipal de Uruana de Minas-MG, e dá outras providências. ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO (de livre nomeação e exoneração, art. 37, II, CF) DEMONSTRATIVO DE CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS PODER EXECUTIVO MUNICIPAL -ADMINISTRAÇÃO DIRETADENOMINAÇÃO DO CARGO NÚMERO DE CARGOS VENCIMENTO (R$) ESCOLARIDADE EXIGIDA Assistente Judiciário 01 1.000,00 Curso Superior de Direito + registro na OAB Coordenador de Vigilância Sanitária 01 660,00 Ensino Médio completo Coordenador (a) de Eventos e elaboração de projetos 01 950,00 Curso Superior Procurador Jurídico Municipal 01 1.800,00 Curso Superior de Direito + registro na OAB Secretário(a) do Gabinete do Prefeito(a) 02 1.300,00 Ensino Médio completo TOTAL 06 ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO (de livre nomeação e exoneração, art. 37, II, CF) DEMONSTRATIVO DE CORRELAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS PODER EXECUTIVO MUNICIPAL -ADMINISTRAÇÃO DIRETASITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO NÚMERO DE CARGOS VENCIMENTO (R$) DENOMINAÇÃO DO CARGO NÚMERO DE CARGOS VENCIMENTO (R$) VARIAÇÃO SALARIAL Assessor Jurídico 01 2.106,57 Extinto == == Assessor de Gabinete 01 2.106,57 Assessor de Gabinete 01 2.106,57 === Chefe de Gabinete 01 2.127,63 Chefe de Gabinete 01 2.127,63 === Diretor do Departamento de Finanças e Contabilidade 01 797,92 Diretor do Departamento de Finanças e Contabilidade 01 797,92 === Diretor do Departamento de Apoio Comunitário 01 797,92 Diretor do Departamento de Apoio Comunitário 01 797,92 === Diretor do Departamento de Cadastro e Tributação 01 797,92 Diretor do Departamento de Cadastro e Tributação 01 797,92 === Diretor do Departamento de Compras, Almoxarifado e Patrimônio 01 797,92 Diretor do Departamento de Compras, Almoxarifado e Patrimônio 01 797,92 === Diretor do Departamento de Conservação do Meio Ambiente 01 797,92 Diretor do Departamento de Conservação do Meio Ambiente 01 797,92 === Diretor do Departamento de Controle Interno e Gestão Fiscal 01 797,92 Controlador Geral 01 907,00 13,67% Diretor do Departamento 01 797,92 Diretor do Departamento de 01 797,92 === de Cultura Cultura Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural 01 797,92 Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural 01 797,92 === Diretor do Departamento de Ensino 01 797,92 Diretor do Departamento de Ensino 01 797,92 === Diretor do Departamento de Esportes 01 797,92 Diretor do Departamento de Esportes 01 797,92 === Diretor do Departamento de Lazer e Turismo 01 797,92 Diretor do Departamento de Lazer e Turismo 01 797,92 === Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos 01 797,92 Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos 01 797,92 === Diretor do Departamento de Recursos Humanos 01 797,92 Diretor do Departamento de Recursos Humanos 01 797,92 === Diretor do Departamento de Saneamento Básico 01 797,92 Diretor do Departamento de Saneamento Básico 01 797,92 === Diretor do Departamento de Saúde e Programas Especiais 01 797,92 Diretor do Departamento de Saúde e Programas Especiais 01 797,92 === Diretor do Departamento de Transportes e Manutenção 01 797,92 Diretor do Departamento de Transportes e Manutenção 01 797,92 === Oficial de Gabinete 01 865,20 Oficial de Gabinete 01 865,20 === Secretário Municipal da Fazenda 01 Lei Municipal específica Art. 37, § 4º c/c 39, XI CF. Secretário Municipal da Fazenda 01 Lei Municipal específica Art. 37, § 4º c/c 39, XI CF. === Secretário Municipal de Ação Social 01 Lei Municipal específica Art. 37, § 4º c/c 39, XI CF. Secretário Municipal de Ação Social 01 Lei Municipal específica Art. 37, § 4º c/c 39, XI CF. === Secretário Municipal de Administração 01 Lei Municipal específica Art. 37, § 4º c/c 39, XI CF. Secretário Municipal de Administração 01 Lei Municipal específica Art. 37, § 4º c/c === 39, XI CF. Secretário Municipal de Agropecuária 01 Lei Municipal específica Art. 37, § 4º c/c 39, XI CF. Secretário Municipal de Agropecuária 01 Lei Municipal específica Art. 37, § 4º c/c 39, XI CF. === Secretário Municipal de Educação e Cultura 01 Lei Municipal específica Art. 37, § 4º c/c 39, XI CF. Secretário Municipal de Educação e Cultura 01 Lei Municipal específica Art. 37, § 4º c/c 39, XI CF. === Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 01 Lei Municipal específica Art. 37, § 4º c/c 39, XI CF. Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 01 Lei Municipal específica Art. 37, § 4º c/c 39, XI CF. === Secretário Municipal de Infra -estrutura e de Assuntos Urbanos 01 Lei Municipal específica Art. 37, § 4º c/c 39, XI CF. Secretário Municipal de Infra - estrutura e de Assuntos Urbanos 01 Lei Municipal específica Art. 37, § 4º c/c 39, XI CF. === Secretário Municipal de Meio Ambiente 01 Lei Municipal específica Art. 37, § 4º c/c 39, XI CF. Secretário Municipal de Meio Ambiente 01 Lei Municipal específica Art. 37, § 4º c/c 39, XI CF. === Secretário Municipal de Saúde 01 Lei Municipal específica Art. 37, § 4º c/c 39, XI CF. Secretário Municipal de Saúde 01 Lei Municipal específica Art. 37, § 4º c/c 39, XI CF. === Diretor Escolar I – Escola com até 400 alunos 01 1,053,27 Diretor Escolar I – Escola com até 400 alunos 01 1.053,27 === Diretor Escolar II – Escola com mais de 400 alunos 01 1.316,61 Diretor Escolar II – Escola com mais d e400 alunos 01 1.316,61 === Vice -Diretor Escolar I – Escola com até 400 alunos 01 542,59 Vice -Diretor Escolar I – Escola com até 400 alunos 01 542,59 === Vice -Diretor Escolar II - Escola com mais de 400 alunos 01 606,43 Vice -Diretor Escolar II - Escola com mais de 400 alunos 01 606,43 === Diretor Escolar – Centro de Educação Infantil 01 877,71 Diretor Escolar – Centro de Educação Infantil 01 877,71 === Coordenador Escolar – Centro de Educação Infantil 01 606,43 Coordenador Escolar – Centro de Educação Infantil 01 606,43 === T O T A L 35 T O T A L 34 ANEXO III DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS PODER EXECUTIVO MUNICIPAL -ADMINISTRAÇÃO DIRETAC O N S O L I D A D O DENOMINAÇÃO DO CARGO NÚMERO DE CARGOS VENCIMENTO (R$) Assessor de Gabinete 01 2.106,57 Assistente Judiciário 01 1.000,00 Chefe de Gabinete 01 2.127,63 Controlador Geral 01 907,00 Coordenador de Vigilância Sanitária 01 660,00 Coordenador(a) de Eventos e elaboração de projetos 01 950,00 Diretor do Departamento de Finanças e Contabilidade 01 797,92 Diretor do Departamento de Apoio Comunitário 01 797,92 Diretor do Departamento de Cadastro e Tributação 01 797,92 Diretor do Departamento de Compras, Almoxarifado e Patrimônio 01 797,92 Diretor do Departamento de Conservação do Meio Ambiente 01 797,92 Diretor do Departamento de Cultura 01 797,92 Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural 01 797,92 Diretor do Departamento de Ensino 01 797,92 Diretor do Departamento de Esportes 01 797,92 Diretor do Departamento de Lazer e Turismo 01 797,92 Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos 01 797,92 Diretor do Departamento de Recursos Humanos 01 797,92 Diretor do Departamento de Saneamento Básico 01 797,92 Diretor do Departamento de Saúde e Programas Especiais 01 797,92 Diretor do Departamento de Transportes e Manutenção 01 797,92 Oficial de Gabinete 01 865,20 Secretário(a) do Gabinete da Prefeita 02 1.300,00 Procurador Jurídico Municipal 01 1.800,00 Secretário Municipal da Fazenda 01 Lei Municipal específica: Art. 37, § 4º c/c 39, XI CF. Secretário Municipal de Ação Social 01 Lei Municipal específica: Art. 37, § 4º c/c 39, XI CF. Secretário Municipal de Administração 01 Lei Municipal específica: Art. 37, § 4º c/c 39, XI CF. Secretário Municipal de Agropecuária 01 Lei Municipal específica: Art. 37, § 4º c/c 39, XI CF. Secretário Municipal de Educação e Cultura 01 Lei Municipal específica: Art. 37, § 4º c/c 39, XI CF. Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 01 Lei Municipal específica: Art. 37, § 4º c/c 39, XI CF. Secretário Municipal de Infra-estrutura e de Assuntos Urbanos 01 Lei Municipal específica: Art. 37, § 4º c/c 39, XI CF. Secretário Municipal de Meio Ambiente 01 Lei Municipal específica: Art. 37, § 4º c/c 39, XI CF. Secretário Municipal de Saúde 01 Lei Municipal específica: Art. 37, § 4º c/c 39, XI CF. Diretor Escolar I – Escola com até 400 alunos 01 1.053,27 Diretor Escolar II – Escola com mais de 400 alunos 01 1.316,61 Vice -Diretor Escolar I – Escola com até 400 alunos 01 542,59 Vice -Diretor Escolar II - Escola com mais de 400 alunos 01 606,43 Diretor Escolar – Centro de Educação Infantil 01 877,71 Coordenador Escolar – Centro de Educação Infantil 01 606,43 T O T A L 40 ANEXO IV FUNÇÕES DE CONFIANÇA (exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo – art. 37, V , CF) DENOMINAÇÃO NÚMERO DE FUNÇOES VENCIMENTO (R$) Secretário da Junta do Serviço Militar 01 Remuneração Básica do Cargo Efetivo + Gratificação de 60% (sessenta por cento) Encarregado do Serviço de Limpeza Urbana 01 Remuneração Básica do Cargo Efetivo + Gratificação de 60% (sessenta por cento) Encarregado do Serviço de Obras Públicas 01 Remuneração Básica do Cargo Efetivo + Gratificação de 60% (sessenta por cento) Encarregado do Serviço de Mecânica 01 Remuneração Básica do Cargo Efetivo + Gratificação de 60% (sessenta por cento) Encarregado do Serviço de Jardinagem 01 Remuneração Básica do Cargo Efetivo + Gratificação de 60% (sessenta por cento) Encarregado do Serviço de Abastecimento de Água 01 Remuneração Básica do Cargo Efetivo + Gratificação de 60% (sessenta por cento) Encarregado do Serviço de Esgotamento Sanitário 01 Remuneração Básica do Cargo Efetivo + Gratificação de 60% (sessenta por cento) TOTAL 07