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norma nº 282/2009

Tipo Lei
Número / Ano 282 / 2009
Date 2009-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2010/2013.
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LEI MUNICIPAL N.º 282, DE 07 DE JULHO DE 2009.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA 
O PERÍODO 2010/2013.
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art.1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o Quadriênio 2010/2013, em cumprimento 
ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o 
período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de 
recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas 
despesas de duração continuada, na forma do Anexo I.
Art.2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão 
de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de 
Revisão do Plano ou Projeto de lei específico.
Art.3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual 
poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, 
apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder 
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las 
com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária 
anual.
Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e 
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações 
contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art.5º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de 
cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas – MG, 07 de Julho de 2009.
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
Prefeita Municipal

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