| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2009 |
| Date | 2009-07-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2010/2013. |
| native_id | 496 |
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LEI MUNICIPAL N.º 282, DE 07 DE JULHO DE 2009. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2010/2013. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o Quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo I. Art.2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico. Art.3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art.5º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas – MG, 07 de Julho de 2009. TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal