| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2009 |
| Date | 2009-07-07 |
| Ementa | ESTABELECE PERCENTUAL DE VAGAS A SER RESERVADO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. |
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LEI MUNICIPAL N.º 283, DE 07 DE JULHO DE 2009. ESTABELECE PERCENTUAL DE VAGAS A SER RESERVADO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG, decreta: Art. 1º Fica estabelecido o percentual mínimo de 10% (dez por centro) sobre o número de vagas oferecido por cargo, em concurso público, como reserva obrigatória para os candidatos portadores de deficiência física, nos termos da Lei Federal nº. 7.853/1999 e Art. 104, da Lei Orgânica Municipal de Uruana de Minas-MG. Parágrafo único. No calculo do número de vagas em função do percentual de que trata o caput, utilizar-se-á, a regra matemática para efeito de arredondamento. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 07 de julho de 2009. TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal