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norma nº 148/2002

Tipo Lei
Número / Ano 148 / 2002
Date 2002-11-20
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 148, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002.
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - É alterada a denominação das seguintes vias públicas 
localizadas no perímetro urbano do Distrito do Cercado, Município de Uruana de 
Minas: 
I – a atual Rua Divisória passa a denominar –se Rua Pedra Severino Botelho; 
II – a atual Rua Principal passa a denominar-se Rua José Severino Botelho;
III – a atual Rua Formosa passa a denominar –se Rua Joaquim Bento da Mata;
IV – a atual Rua Lateral passa a denominar-se Rua Rejane Santiago;
V – a atual Rua Bom Sucesso passa a denominar-se Rua Pedro Martins Araújo e 
VI – a atual Rua Primavera passa a denominar-se Rua João Fernandes. 
Art. 2º - Incumbe ao Poder Público Municipal no prazo de 60 
(sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas 
necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a 
comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o 
fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uruana de Minas – MG, 20 de Novembro de 2002.
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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