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norma nº 287/2009

Tipo Lei
Número / Ano 287 / 2009
Date 2009-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE QUE TRATA O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENTE A 2009.
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LEI MUNICIPAL N.º 287, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre a revisão geral e anual das 
remunerações e dos subsídios dos servidores 
públicos municipais, de que trata o art. 37, inciso X, 
da Constituição Federal, referente a 2009.
Art. 1º. Ficam reajustadas em 1,0% (um vírgula zero por cento), a partir de 
1º de Abril de 2009, as remunerações e os subsídios dos servidores 
públicos municipais de Uruana de Minas - MG.
Art. 2º. No exercício em curso, excepcionalmente, o índice de revisão 
geral das remunerações de que trata esta Lei, não sofrerá as deduções 
previstas no Artigo 4º, da Lei Municipal nº. 154/2003, que regulamenta a 
concessão da revisão geral no âmbito do Município de Uruana de Minas -
MG.
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 16 de Outubro de 2009.
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
Prefeita Municipal

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