| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2009 |
| Date | 2009-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE QUE TRATA O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENTE A 2009. |
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LEI MUNICIPAL N.º 287, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009. Dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e dos subsídios dos servidores públicos municipais, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, referente a 2009. Art. 1º. Ficam reajustadas em 1,0% (um vírgula zero por cento), a partir de 1º de Abril de 2009, as remunerações e os subsídios dos servidores públicos municipais de Uruana de Minas - MG. Art. 2º. No exercício em curso, excepcionalmente, o índice de revisão geral das remunerações de que trata esta Lei, não sofrerá as deduções previstas no Artigo 4º, da Lei Municipal nº. 154/2003, que regulamenta a concessão da revisão geral no âmbito do Município de Uruana de Minas - MG. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 16 de Outubro de 2009. TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal