| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2009 |
| Date | 2009-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR, POR COMPRA DIRETA, O TERRENO QUE SE INDICA. |
| native_id | 502 |
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LEI MUNICIPAL N.º 288, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009. Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por Compra direta, o terreno que se indica. A Câmara Municipal de Uruana de Minas-MG, Decreta: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante escritura de compra e venda, um terreno medindo 7.000 m2 (sete mil metros quadrados), situado no Perímetro urbano, com as medidas e confrontações seguintes: “Inicia-se no vértice 01, estabelecido nas coordenadas UTM 362,567 e 8.225,238, onde com azimute 326º05 e distância de 100,00 metros, temse o vértice 02, nas coordenadas UTM 362,511 e 8.225.320, dobra-se a direita com azimute 55º49’ e distância de 70,00 metros, tem-se o vértice 03 nas coordenadas UTM 362,568 e 8.225,360. Onde com azimute 146º05’ e distância de 100,00 metros, tem-se o vértice 04, nas coordenadas UTM 362,624 e 8.225,277. Dobra-se a direita com azimute 235º49’ e distância de 70,00 metros e tem-se o vértice 01 ponto de partida, confrontando e todas as suas laterais com área de propriedade do vencedor adiante citado. Parágrafo único. O terreno de que trata esta Lei é de propriedade de SEBASTIAO BATISTA DURAES, portador do CPF/MF 260.452.656-53, CI/RG: M.3.812.525 SSP/MG, devidamente registrado sob matrícula de n.º 2.478, constante do Cartório do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Arinos-MG, livre e desembaraço de quaisquer ônus ou gravante. Art. 2º - O terreno foi avaliado em R$15.000,00 (Quinze mil reais), pela Comissão de Avaliação de Imóveis instituída pela Portaria Municipal nº. 369, de 01 de Setembro de 2009. Art. 3º - O imóvel objeto da aquisição autorizada por esta Lei, destinar-se á a implantação da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE). Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 16 de Outubro de 2009. TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal