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norma nº 288/2009

Tipo Lei
Número / Ano 288 / 2009
Date 2009-10-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR, POR COMPRA DIRETA, O TERRENO QUE SE INDICA.
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LEI MUNICIPAL N.º 288, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por
Compra direta, o terreno que se indica.
A Câmara Municipal de Uruana de Minas-MG, Decreta:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante escritura de 
compra e venda, um terreno medindo 7.000 m2
(sete mil metros 
quadrados), situado no Perímetro urbano, com as medidas e 
confrontações seguintes:
 “Inicia-se no vértice 01, estabelecido nas coordenadas UTM 362,567 
e 8.225,238, onde com azimute 326º05 e distância de 100,00 metros, tem￾se o vértice 02, nas coordenadas UTM 362,511 e 8.225.320, dobra-se a 
direita com azimute 55º49’ e distância de 70,00 metros, tem-se o vértice 03 
nas coordenadas UTM 362,568 e 8.225,360. Onde com azimute 146º05’ e 
distância de 100,00 metros, tem-se o vértice 04, nas coordenadas UTM 
362,624 e 8.225,277. Dobra-se a direita com azimute 235º49’ e distância 
de 70,00 metros e tem-se o vértice 01 ponto de partida, confrontando e 
todas as suas laterais com área de propriedade do vencedor adiante citado. 
Parágrafo único. O terreno de que trata esta Lei é de propriedade de 
SEBASTIAO BATISTA DURAES, portador do CPF/MF 260.452.656-53, 
CI/RG: M.3.812.525 SSP/MG, devidamente registrado sob matrícula de n.º 
2.478, constante do Cartório do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca 
de Arinos-MG, livre e desembaraço de quaisquer ônus ou gravante.
Art. 2º - O terreno foi avaliado em R$15.000,00 (Quinze mil reais), pela 
Comissão de Avaliação de Imóveis instituída pela Portaria Municipal nº. 
369, de 01 de Setembro de 2009.
Art. 3º - O imóvel objeto da aquisição autorizada por esta Lei, destinar-se 
á a implantação da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE).
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal 
vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 16 de Outubro de 2009.
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
Prefeita Municipal

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