br-locleg corpus explorer

← Uruana de Minas (MG)

norma nº 289/2009

Tipo Lei
Número / Ano 289 / 2009
Date 2009-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id503

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL N.º 289, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos 
Agentes Políticos e dos vencimentos dos Servidores 
da Câmara Municipal de Uruana de Minas e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS(MG), faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e Ela sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Os subsídios dos Agentes Políticos, Prefeito, Vice￾Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e os vencimentos Servidores 
da Câmara Municipal de Uruana de Minas, são reajustados em 1% (um 
por cento), a partir de 1º de Abril de 2009, atendendo ao que dispõe o art. 
37, X da Constituição Federal.
Parágrafo Único – Para os servidores cujo vencimento, uma 
vez aplicado o índice de que trata este artigo, permanecer abaixo do 
salário mínimo nacional, será concedido complemento salarial, até o valor 
necessário para garantir o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal.
Art. 2º. No exercício em curso, excepcionalmente, o índice de 
revisão geral das remunerações de que trata esta Lei, não sofrerá as 
deduções previstas no Artigo 4º, da Lei Municipal nº. 154/2003, que 
regulamenta a concessão da revisão geral no âmbito do Município de 
Uruana de Minas - MG.
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2009.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 27 de Outubro de 2009.
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
Prefeita Municipal

open original →