| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2009 |
| Date | 2009-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 503 |
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LEI MUNICIPAL N.º 289, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009. Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos e dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Uruana de Minas e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS(MG), faz saber que a Câmara Municipal decreta e Ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os subsídios dos Agentes Políticos, Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais, Vereadores e os vencimentos Servidores da Câmara Municipal de Uruana de Minas, são reajustados em 1% (um por cento), a partir de 1º de Abril de 2009, atendendo ao que dispõe o art. 37, X da Constituição Federal. Parágrafo Único – Para os servidores cujo vencimento, uma vez aplicado o índice de que trata este artigo, permanecer abaixo do salário mínimo nacional, será concedido complemento salarial, até o valor necessário para garantir o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal. Art. 2º. No exercício em curso, excepcionalmente, o índice de revisão geral das remunerações de que trata esta Lei, não sofrerá as deduções previstas no Artigo 4º, da Lei Municipal nº. 154/2003, que regulamenta a concessão da revisão geral no âmbito do Município de Uruana de Minas - MG. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2009. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 27 de Outubro de 2009. TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal