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norma nº 290/2009

Tipo Lei
Número / Ano 290 / 2009
Date 2009-10-27
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 229, DE 10/04/2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 290, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 229, de 10/04/2007, 
que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do 
FUNDEB, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG, decreta: 
Art. 1º - O artigo 2º., “caput” da Lei Municipal n.º 229/2007, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º - O Conselho a que se refere o art. 1º, é constituído 
por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos 
suplentes, conforme representação e indicação seguinte:” 
Art. 2º - O Inciso I, do art. 2º, da Lei Municipal n.º 229/2007 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“I – dois representantes do Poder Executivo Municipal, por 
ele indicados, sendo um representante da Secretaria Municipal de 
Educação e o outro da Secretaria Municipal de Fazenda.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 27 de Outubro de 2009.
TANIA MENEZES LEPESQUEUR 
Prefeita Municipal 

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