| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2009 |
| Date | 2009-10-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 229, DE 10/04/2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 504 |
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LEI MUNICIPAL N.º 290, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009. Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 229, de 10/04/2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG, decreta: Art. 1º - O artigo 2º., “caput” da Lei Municipal n.º 229/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º - O Conselho a que se refere o art. 1º, é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação seguinte:” Art. 2º - O Inciso I, do art. 2º, da Lei Municipal n.º 229/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “I – dois representantes do Poder Executivo Municipal, por ele indicados, sendo um representante da Secretaria Municipal de Educação e o outro da Secretaria Municipal de Fazenda.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 27 de Outubro de 2009. TANIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal