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norma nº 294/2009

Tipo Lei
Número / Ano 294 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 294, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES 
FINANCEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O povo do Município de Uruana de Minas – MG, por seus 
representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
 Artigo 1º - Com base nas consignações orçamentárias do 
Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo 
Municipal autorizado a conceder contribuições financeiras, as entidades 
abaixo relacionadas, no exercício de 2010.
- APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
de Arinos
- Plano Estadual Assistência Farmácia Básica
- AMNOR – Associação dos Municípios da Micro Região do 
Noroeste de Minas
- CNM – Confederação Nacional dos Municípios
- AMM – Associação Mineira dos Municípios
 Artigo 2º - É vedada a concessão de contribuição 
financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar 
de contribuição cuja autorização seja expressa em lei.
Artigo 3º - Fundamentalmente e nos limites das 
possibilidades do Município, a concessão de contribuições visará a 
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, 
hospitalar, educacional e cultural, o fomento de atividades econômicas 
típica do Município objetivando a modernização e melhoria da 
qualidade de vida dos munícipes, além de geração de emprego e renda.
Artigo 4º - O valor das contribuições sempre que possível, 
será calculado com base em unidade de serviços efetivamente 
prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos 
padrões mínimos de eficiência previamente fixada por autoridades 
competentes.
Artigo 5º - Somente as instituições cujas condições de 
funcionamento foram julgadas satisfatórias, a critério da Administração 
Municipal, serão concedidas os benefícios desta Lei.
Artigo 6º - As liberações dos recursos destinados ás 
contribuições sociais, somente poderão ser executados mediante provas 
de funcionamento das entidades, apresentação do plano de trabalho e 
aplicação de recursos e assinatura de convênio.
Artigo 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
auxílio moradia, auxílio transporte, auxílios de assistência médica, 
hospitalar e auxílios medicamentos a indigentes, desvalidos, famílias 
carentes até o limite das dotações orçamentárias e créditos adicionais, 
observados os critérios de concessão da Secretaria Municipal de Saúde 
e da Secretaria Municipal de Promoção Social.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, 
revogadas todas disposições em contrário.
Uruana de Minas (MG), 22 de Dezembro de 2009.
TANIA MENEZES LEPESQUEUR 
Prefeita Municipal

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