| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2000 |
| Date | 2000-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 100, DE 12 DE JUNHO DE 2.000. AUTORIZA A AQUISIÇÃO, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINASMG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizada a aquisição de um terreno situado na zona rural, nas proximidades do Distrito do Cercado, com área total de 1.059 há ( um hectare e cinquenta e nove centiare) , com as seguintes características: • área de 1.059 ha (um hectare e cinquenta e nove centiare) situado na zona rural deste Município confrontando com o perímetro urbano do Distrito do Cercado de propriedade do Senhor EUZÉBIO SEVERINO BOTELHO, confrontando com Raimundo Alves da Silva, com azimute 277º45’ e distância de 100,00 metros, confrontando – se com Raimundo Alves da Silva, tem – se o vértice dois; onde com azimute 15º02’ e distância de 100,70 metros, confrontando – se com Euzébio Severino Botelho, tem – se o vértice três. Deste vértice com azimute 99º40’e distância de 108,00 metros, confrontando – se com Eusébio Severino Botelho , tem – se o vértice quatro ao lado da estrada onde com azimute , 194º50 ’e distância de 103,00 metros, pela estrada têm – se o vértice um ponto de partida. Art. 2º - O terreno a ser adquirido, destina – se a depósito de resíduos sólidos coletados no Distrito do Cercado, bem como para implantação de infra – estrutura do seu reaproveitamento e reciclagem. Art. 3º - As despesas para execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente. . Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam – se as disposições em contrário. Uruana de Minas-MG, 12 de Junho de 2000 SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal