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norma nº 100/2000

Tipo Lei
Número / Ano 100 / 2000
Date 2000-06-12
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 100, DE 12 DE JUNHO DE 2.000.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO, DO IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS￾MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É autorizada a aquisição de um terreno situado na 
zona rural, nas proximidades do Distrito do Cercado, com área total de 1.059 há ( um 
hectare e cinquenta e nove centiare) , com as seguintes características: 
• área de 1.059 ha (um hectare e cinquenta e nove 
centiare) situado na zona rural deste Município confrontando com o perímetro 
urbano do Distrito do Cercado de propriedade do Senhor EUZÉBIO SEVERINO 
BOTELHO, confrontando com Raimundo Alves da Silva, com azimute 277º45’ e 
distância de 100,00 metros, confrontando – se com Raimundo Alves da Silva, tem –
se o vértice dois; onde com azimute 15º02’ e distância de 100,70 metros, 
confrontando – se com Euzébio Severino Botelho, tem – se o vértice três. Deste 
vértice com azimute 99º40’e distância de 108,00 metros, confrontando – se com 
Eusébio Severino Botelho , tem – se o vértice quatro ao lado da estrada onde com 
azimute , 194º50 ’e distância de 103,00 metros, pela estrada têm – se o vértice um 
ponto de partida.
Art. 2º - O terreno a ser adquirido, destina – se a depósito de 
resíduos sólidos coletados no Distrito do Cercado, bem como para implantação de 
infra – estrutura do seu reaproveitamento e reciclagem.
Art. 3º - As despesas para execução da presente Lei correrão a 
conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam – se as disposições em contrário. 
Uruana de Minas-MG, 12 de Junho de 2000
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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