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norma nº 298/2010

Tipo Lei
Número / Ano 298 / 2010
Date 2010-03-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 282, DE 07/07/2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2010 A 2013, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 286, DE 13/07/2009, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2010 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
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LEI MUNICIPAL N.º 298, DE 09 DE MARÇO DE 2010.
Altera a Lei Municipal nº. 282, de 07/07/2009, que dispõe sobre 
o Plano Plurianual do período de 2010 a 2013, altera a Lei 
Municipal nº. 286, de 13/07/2009, que dispõe sobre as 
diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e 
autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do 
exercício financeiro de 2010.
A Câmara Municipal de Uruana de Minas – MG aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
Art.1º- Fica autorizado a inclusão do programa nº. 0008 - Operação de Credito destinada a
projetos de aquisição de patrulha mecanizada no âmbito do Programa de Modernização 
Institucional e Ampliação da Infra-Estrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais –
Novo SOMMA, no Plano Plurianual do período de 2010-2013, conforme anexo I, em anexo.
Art. 2 – Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no anexo de Metas e 
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, igualmente autorizado a abrir 
Crédito Especial das mesmas, no valor de R$ 826.000,00 (oitocentos e vinte e seis mil reais), 
com a seguinte classificação: 02.08.01.15.452.0008.1065 – 4.4.90.52.02. 
PROGRAMA: 0008 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO
OBJETIVO: Contratação de operação de crédito junto ao BDMG para aquisição de 
patrulha mecanizada no âmbito do Programa de Modernização Institucional e Ampliação 
da Infra-Estrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais – NOVO SOMMA.
AÇÃO
 Contratação de Operação de Crédito junto ao BDMG
Art. 3º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial a operação de 
crédito contratada junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, no âmbito do 
programa Novo SOMMA.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas – MG, 09 de Março de 2010.
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
Prefeita Municipal

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