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norma nº 301/2010

Tipo Lei
Número / Ano 301 / 2010
Date 2010-06-21
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE URUANA DE MINAS – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 301, DE 21 DE JUNHO DE 2010
 
Cria o Conselho Municipal de Cultura de Uruana de 
Minas – MG, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas-MG, faz saber que a Câmara Municipal decreta e 
Ela, com fundamento no art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Cultura de Uruana de Minas - MG– CMCUM –
instituído como órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações culturais do 
Município, tendo como objetivo promover a participação democrática dos vários segmentos 
da sociedade que integram a ação cultural.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Cultura de Uruana de Minas tem como atribuições:
I – aprovar uma proposta de política cultural para o Município;
II – fiscalizar as atividades culturais promovidas pela Prefeitura Municipal, bem como das 
entidades culturais conveniadas com a Prefeitura Municipal;
III – elaborar normas e diretrizes para financiamento de projetos culturais;
IV – formar comissão interna para analisar e deliberar sobre projetos de caráter cultural, 
educacional e artístico;
V – aprovar normas e diretrizes para celebração de convênios culturais;
VI – aprovar proposta orçamentária anual para investimentos no setor, como também para 
elaboração do projeto de lei sobre diretrizes orçamentárias do Município;
VII – elaborar seu regimento interno.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Cultura de Uruana de Minas, terá a seguinte composição:
I – o Secretário Municipal de Cultura, como membro nato, e mais 03 (três).
representantes da Prefeitura Municipal, todos indicados pelo Prefeito Municipal;
II – 01 (um) representante da Secretaria de Esportes; 
III – 02 (dois) representantes dos profissionais do magistério público municipal, escolhidos 
pela classe democraticamente; 
§ 1º. O mandato dos conselheiros terá duração de 2 (dois) anos, permitida uma única 
recondução.
§ 2º. Os membros do Conselho não serão remunerados, mas suas funções são 
consideradas de relevante interesse público.
Art. 4º. O regimento interno deverá estabelecer a forma de escolha do Presidente e do 
Vice-Presidente do Conselho, bem como a estrutura administrativa do Conselho Municipal 
de Cultura de Uruana de Minas-MG.
§ 1º. Para cada membro titular deverá também ser indicado ou eleito um suplente, que o 
substituirá em seus impedimentos e o sucederá no caso de vacância.
§ 2º. A composição do Conselho poderá ser alterada, mediante deliberação de 2/3 (dois 
terços) de seus Conselheiros, em reunião ordinária especialmente convocada para esse 
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fim, desde que mantida a paridade entre o número de representantes da sociedade civil e 
de órgãos governamentais.
Art. 5º. O Conselho Municipal de Cultura de Uruana de Minas -MG deverá elaborar seu 
regimento interno no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aprovação da 
presente lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas – MG, 21 de Junho de 2010.
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
Prefeita Municipal

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