| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2010 |
| Date | 2010-06-21 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE URUANA DE MINAS – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI MUNICIPAL N.º 301, DE 21 DE JUNHO DE 2010 Cria o Conselho Municipal de Cultura de Uruana de Minas – MG, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas-MG, faz saber que a Câmara Municipal decreta e Ela, com fundamento no art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Cultura de Uruana de Minas - MG– CMCUM – instituído como órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações culturais do Município, tendo como objetivo promover a participação democrática dos vários segmentos da sociedade que integram a ação cultural. Art. 2º. O Conselho Municipal de Cultura de Uruana de Minas tem como atribuições: I – aprovar uma proposta de política cultural para o Município; II – fiscalizar as atividades culturais promovidas pela Prefeitura Municipal, bem como das entidades culturais conveniadas com a Prefeitura Municipal; III – elaborar normas e diretrizes para financiamento de projetos culturais; IV – formar comissão interna para analisar e deliberar sobre projetos de caráter cultural, educacional e artístico; V – aprovar normas e diretrizes para celebração de convênios culturais; VI – aprovar proposta orçamentária anual para investimentos no setor, como também para elaboração do projeto de lei sobre diretrizes orçamentárias do Município; VII – elaborar seu regimento interno. Art. 3º. O Conselho Municipal de Cultura de Uruana de Minas, terá a seguinte composição: I – o Secretário Municipal de Cultura, como membro nato, e mais 03 (três). representantes da Prefeitura Municipal, todos indicados pelo Prefeito Municipal; II – 01 (um) representante da Secretaria de Esportes; III – 02 (dois) representantes dos profissionais do magistério público municipal, escolhidos pela classe democraticamente; § 1º. O mandato dos conselheiros terá duração de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. § 2º. Os membros do Conselho não serão remunerados, mas suas funções são consideradas de relevante interesse público. Art. 4º. O regimento interno deverá estabelecer a forma de escolha do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho, bem como a estrutura administrativa do Conselho Municipal de Cultura de Uruana de Minas-MG. § 1º. Para cada membro titular deverá também ser indicado ou eleito um suplente, que o substituirá em seus impedimentos e o sucederá no caso de vacância. § 2º. A composição do Conselho poderá ser alterada, mediante deliberação de 2/3 (dois terços) de seus Conselheiros, em reunião ordinária especialmente convocada para esse 2 fim, desde que mantida a paridade entre o número de representantes da sociedade civil e de órgãos governamentais. Art. 5º. O Conselho Municipal de Cultura de Uruana de Minas -MG deverá elaborar seu regimento interno no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aprovação da presente lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas – MG, 21 de Junho de 2010. TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal