| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2000 |
| Date | 2000-06-21 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N.º 092/00 DE 03 DE ABRIL DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 101, DE 21 DE JUNHO DE 2000 ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N.º 092/00 DE 03 DE ABRIL DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas(MG), no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 76, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal n.º 092, de 03 de Abril de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, terá a seguinte composição: I - do Governo Municipal: a) um representante da Secretaria da Saúde e da Promoção Social; b) um representante da Secretaria da Educação, Cultura e Desportos; c) um representante da Secretaria de Finanças. II – Representantes da Sociedade Civil: a) um representante de Entidade de atendimento à 3º idade: b) Um representante de entidade de atendimento à Criança e adolescente; c) Um representante de Usuários ( Associações, Conselhos Comunitários, Sindicatos, etc.) e Trabalhadores da Área. § 1º - O CMAS será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros. § 2º - Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa. § 3º - Somente será admitida a participação no CMAS de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento. § 4º - A soma dos representantes de que tratam o inciso II, do presente artigo não será inferior à metade dos membros do CMAS.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam – se as disposições em contrário. Uruana de Minas, MG, 21 de Junho de 2000. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal