| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2010 |
| Date | 2010-08-06 |
| Ementa | CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS – MG, O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 526 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI MUNICIPAL N.º 312/2010, DE 06 DE AGOSTO DE 2010. Cria no âmbito do Município de Uruana de Minas – MG, o Programa de Educação de Jovens e Adultos-EJA Municipal, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, faz saber que a Câmara Municipal decreta e Ela, com fundamento no art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Uruana de Minas – MG, subordinado e vinculado à Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA Municipal, cujo objetivo é ministrar curso de Ensino Fundamental para cidadãos que não tiveram oportunidade de escolarização na infância em curso regulamentar de Ensino Fundamental. Art. 2º. Para desenvolvimento do programa criado por esta Lei, o Poder Executivo Municipal disponibilizará quadro de pessoal, espaço físico, material didáticopedagógico e demais recursos necessários para a plena e satisfatória execução do programa. Art. 3º. O EJA Municipal atenderá o número de alunos que efetivamente vier a matricular, desde que residentes no município, com idade mínima de 15 (quinze) anos. Art. 4º. O Quadro de Pessoal necessário à execução do EJA Municipal será definido por período e condicionado à demanda do curso com a aferição do número de alunos efetivamente matriculados no respectivo período, cuja contratação dar-se-á nos termos da legislação municipal que estabelecer as normas e exigências para contratação temporária por excepcional interesse público. Parágrafo Único. Para a execução do EJA Municipal ficam criadas os seguintes cargos/funções públicas, de caráter temporário: DENOMINAÇÃO Nº. VAGAS VENCIMENTO BÁSICO (R$) REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E. M. GUSTAVO CAPANENA Regente de Ensino Português 02 R$ 6,64/hora aula Licenciatura Plena na respectiva área ou Curso Normal Superior Regente de Ensino Matemática 02 Regente de Ensino História 02 Regente de Ensino 2 Geografia 02 Regente de Ensino Ciências 02 Regente de Ensino Língua Estrageira-Inglês 02 Regente de Ensino Educação Artísitica 02 E. M. FLORIANO PEIXONTO Regente de Ensino Português 02 R$ 6,64/hora aula Licenciatura Plena na respectiva área ou Curso Normal Superior Regente de Ensino Matemática 02 Regente de Ensino História 02 Regente de Ensino Geografia 02 Regente de Ensino Ciências 02 Regente de Ensino Língua Estrageira-Inglês 02 Regente de Ensino Educação Artísitica 02 TOTAL 28 Art. 5º. O Regente de Ensino detentor de título em licenciatura plena na respectiva matéria que for lecionar, fará jus ao adicional de 26,65% ( vinte e seis vírgula sessenta e cinco por cento), sobre o valor da hora/aula estabelecido no artigo anterior. Art. 6º. O regimento do programa será estabelecido pela Administração Municipal. Art. 7º. Para fazer face às despesas oriundas da aplicação da presente Lei serão utilizadas dotações consignadas no Orçamento Municipal e/ou créditos suplementares específicos autorizados e abertos nos termos da Lei Federal 4.320/64. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas – MG, 06 de Agosto de 2010. TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal