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norma nº 312/2010

Tipo Lei
Número / Ano 312 / 2010
Date 2010-08-06
EmentaCRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS – MG, O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 312/2010, DE 06 DE AGOSTO DE 2010.
 
Cria no âmbito do Município de Uruana de Minas –
MG, o Programa de Educação de Jovens e 
Adultos-EJA Municipal, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e Ela, com fundamento no art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Uruana de Minas – MG, subordinado e 
vinculado à Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Educação de Jovens e 
Adultos – EJA Municipal, cujo objetivo é ministrar curso de Ensino Fundamental para 
cidadãos que não tiveram oportunidade de escolarização na infância em curso 
regulamentar de Ensino Fundamental.
Art. 2º. Para desenvolvimento do programa criado por esta Lei, o Poder Executivo 
Municipal disponibilizará quadro de pessoal, espaço físico, material didático￾pedagógico e demais recursos necessários para a plena e satisfatória execução do 
programa.
Art. 3º. O EJA Municipal atenderá o número de alunos que efetivamente vier a 
matricular, desde que residentes no município, com idade mínima de 15 (quinze) anos.
Art. 4º. O Quadro de Pessoal necessário à execução do EJA Municipal será definido 
por período e condicionado à demanda do curso com a aferição do número de alunos 
efetivamente matriculados no respectivo período, cuja contratação dar-se-á nos termos 
da legislação municipal que estabelecer as normas e exigências para contratação 
temporária por excepcional interesse público.
Parágrafo Único. Para a execução do EJA Municipal ficam criadas os seguintes 
cargos/funções públicas, de caráter temporário:
DENOMINAÇÃO Nº. 
VAGAS
VENCIMENTO
BÁSICO (R$)
REQUISITOS 
PARA 
CONTRATAÇÃO
E. M. GUSTAVO CAPANENA
Regente de Ensino 
Português 02
R$ 6,64/hora aula
Licenciatura Plena 
na respectiva área 
ou Curso Normal 
Superior
Regente de Ensino 
Matemática 02
Regente de Ensino
História 02
Regente de Ensino
2
Geografia 02
Regente de Ensino
Ciências 02
Regente de Ensino
Língua Estrageira-Inglês 02
Regente de Ensino
Educação Artísitica 02
E. M. FLORIANO PEIXONTO
Regente de Ensino 
Português 02
R$ 6,64/hora aula Licenciatura Plena 
na respectiva área 
ou Curso Normal 
Superior
Regente de Ensino 
Matemática 02
Regente de Ensino
História 02
Regente de Ensino
Geografia 02
Regente de Ensino
Ciências 02
Regente de Ensino
Língua Estrageira-Inglês 02
Regente de Ensino
Educação Artísitica 02
TOTAL 28
Art. 5º. O Regente de Ensino detentor de título em licenciatura plena na respectiva 
matéria que for lecionar, fará jus ao adicional de 26,65% ( vinte e seis vírgula sessenta 
e cinco por cento), sobre o valor da hora/aula estabelecido no artigo anterior.
Art. 6º. O regimento do programa será estabelecido pela Administração Municipal.
Art. 7º. Para fazer face às despesas oriundas da aplicação da presente Lei serão 
utilizadas dotações consignadas no Orçamento Municipal e/ou créditos suplementares 
específicos autorizados e abertos nos termos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas – MG, 06 de Agosto de 2010.
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
Prefeita Municipal

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