| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2010 |
| Date | 2010-08-06 |
| Ementa | CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS – MG, O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO PRODUTOR RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI MUNICIPAL N.º 313/2010, DE 06 DE AGOSTO DE 2010. Cria no âmbito do Município de Uruana de Minas – MG, o Programa Municipal de Apoio ao Produtor Rural, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, faz saber que a Câmara Municipal decreta e Ela, com fundamento no art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Uruana de Minas – MG, o Programa Municipal de Apoio ao Produtor Rural – PRÓ-RURAL, cujo objetivo é prestar apoio ao Produtor Rural do Município de Uruana de Minas-MG. Art. 2º. O apoio ao Produtor Rural no âmbito do PRÓ-RURUAL, sem prejuízos das ações normais do governo municipal no apoio e incrementação da atividade agropecuária no município, objetiva conceder aos produtores, dentro da capacidade material, orçamentária e financeira do município, prestar serviços em parceria com o interessado, de preparação de terras para o plantio, manutenção e colheita da produção agrícola. Art. 3º. Para desenvolvimento do programa criado por esta Lei, o Poder Executivo Municipal disponibilizará quadro de pessoal, máquinas e implementos agrícolas. Art. 4º. O PRÓ-RURAL atenderá o número de produtores compatível com a capacidade do programa, observados os critérios técnicos de seleção estabelecidos pela Administração Municipal. Art. 5º. O Quadro de Pessoal necessário à execução do PRÓ-RURAL será definido por período e condicionado à demanda dos produtores rurais, cuja contratação dar-se-á nos termos da legislação municipal que estabelecer as normas e exigências para contratação temporária por excepcional interesse público. Parágrafo Único. Para a execução do PRÓ-RURAL ficam criadas os seguintes cargos/funções públicas, de caráter temporário: DENOMINAÇÃO Nº. VAGAS VENCIMENTO BÁSICO (R$) REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO Operador de Máquinas 04 510,00 Primário completo + CNH Art. 6º. O regimento do programa será estabelecido pela Administração Municipal. 2 Art. 7º. Para fazer face às despesas oriundas da aplicação da presente Lei serão utilizadas dotações consignadas no Orçamento Municipal e/ou créditos suplementares específicos autorizados e abertos nos termos da Lei Federal 4.320/64. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas – MG, 06 de Agosto de 2010. TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal