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norma nº 313/2010

Tipo Lei
Número / Ano 313 / 2010
Date 2010-08-06
EmentaCRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS – MG, O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO PRODUTOR RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 313/2010, DE 06 DE AGOSTO DE 2010.
Cria no âmbito do Município de Uruana de Minas – MG, o Programa
Municipal de Apoio ao Produtor Rural, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e Ela, com fundamento no art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Uruana de Minas – MG, o Programa 
Municipal de Apoio ao Produtor Rural – PRÓ-RURAL, cujo objetivo é prestar apoio ao 
Produtor Rural do Município de Uruana de Minas-MG.
Art. 2º. O apoio ao Produtor Rural no âmbito do PRÓ-RURUAL, sem prejuízos das 
ações normais do governo municipal no apoio e incrementação da atividade 
agropecuária no município, objetiva conceder aos produtores, dentro da capacidade 
material, orçamentária e financeira do município, prestar serviços em parceria com o 
interessado, de preparação de terras para o plantio, manutenção e colheita da 
produção agrícola.
Art. 3º. Para desenvolvimento do programa criado por esta Lei, o Poder Executivo 
Municipal disponibilizará quadro de pessoal, máquinas e implementos agrícolas.
Art. 4º. O PRÓ-RURAL atenderá o número de produtores compatível com a 
capacidade do programa, observados os critérios técnicos de seleção estabelecidos 
pela Administração Municipal.
Art. 5º. O Quadro de Pessoal necessário à execução do PRÓ-RURAL será definido por 
período e condicionado à demanda dos produtores rurais, cuja contratação dar-se-á 
nos termos da legislação municipal que estabelecer as normas e exigências para 
contratação temporária por excepcional interesse público.
Parágrafo Único. Para a execução do PRÓ-RURAL ficam criadas os seguintes 
cargos/funções públicas, de caráter temporário:
DENOMINAÇÃO Nº. 
VAGAS
VENCIMENTO
BÁSICO (R$)
REQUISITOS 
PARA 
CONTRATAÇÃO
Operador de Máquinas 04 510,00 Primário completo 
+ CNH
Art. 6º. O regimento do programa será estabelecido pela Administração Municipal.
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Art. 7º. Para fazer face às despesas oriundas da aplicação da presente Lei serão 
utilizadas dotações consignadas no Orçamento Municipal e/ou créditos suplementares 
específicos autorizados e abertos nos termos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas – MG, 06 de Agosto de 2010.
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
Prefeita Municipal

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