br-locleg corpus explorer

← Uruana de Minas (MG)

norma nº 315/2010

Tipo Lei
Número / Ano 315 / 2010
Date 2010-08-06
EmentaCRIA CARGOS PÚBLICOS E AMPLIA VAGAS NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG.
native_id529

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL N.º 315, DE 06 DE AGOSTO DE 2010.
 
Cria Cargos Públicos e amplia vagas no Quadro 
Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo 
Municipal de Uruana de Minas-MG.
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e Ela, com fundamento no art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no âmbito do Quadro Permanente de Servidores Públicos do 
Poder Executivo Municipal disposto na Lei Municipal nº. 278/2.009 os seguintes cargos 
de provimento efetivo:
CARGO Nº. DE
VAGAS
VENCIMENTO
BÁSICO
(R$)
HABILITAÇÃO
CARGA 
HORÁRIA
Semanal
Trabalhador Braçal 10 510,00 Alfabetizado 40 horas
Art. 2º. Aumenta de 01(um), para 02 (dois) o número de vagas do Cargo de 
Especialista de Educação Básica – Orientador Pedagógico, em condições e exigências 
idênticas às estabelecidas na Lei Municipal nº. 278/2.009.
Art. 3º. Aumenta de 20 (vinte), para 25 (vinte e cinco) o número de vagas do Cargo de 
Cantineira, em condições e exigências idênticas às estabelecidas na Lei Municipal nº. 
278/2.009.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas – MG, 06 de Agosto de 2010.
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
Prefeita Municipal

open original →