| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2010 |
| Date | 2010-08-06 |
| Ementa | CRIA CARGOS PÚBLICOS E AMPLIA VAGAS NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG. |
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LEI MUNICIPAL N.º 315, DE 06 DE AGOSTO DE 2010. Cria Cargos Públicos e amplia vagas no Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal de Uruana de Minas-MG. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, faz saber que a Câmara Municipal decreta e Ela, com fundamento no art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados no âmbito do Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal disposto na Lei Municipal nº. 278/2.009 os seguintes cargos de provimento efetivo: CARGO Nº. DE VAGAS VENCIMENTO BÁSICO (R$) HABILITAÇÃO CARGA HORÁRIA Semanal Trabalhador Braçal 10 510,00 Alfabetizado 40 horas Art. 2º. Aumenta de 01(um), para 02 (dois) o número de vagas do Cargo de Especialista de Educação Básica – Orientador Pedagógico, em condições e exigências idênticas às estabelecidas na Lei Municipal nº. 278/2.009. Art. 3º. Aumenta de 20 (vinte), para 25 (vinte e cinco) o número de vagas do Cargo de Cantineira, em condições e exigências idênticas às estabelecidas na Lei Municipal nº. 278/2.009. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas – MG, 06 de Agosto de 2010. TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal