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norma nº 316/2010

Tipo Lei
Número / Ano 316 / 2010
Date 2010-08-06
EmentaCRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS – MG, O PROGRAMA EDUCAÇÃO E ESPORTE – SEGUNDO TEMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 316/2010, DE 06 DE AGOSTO DE 2010.
 
Cria no âmbito do Município de Uruana de Minas –
MG, o Programa Educação e Esporte – Segundo 
Tempo, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e Ela, com fundamento no art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Uruana de Minas – MG, subordinado à 
Secretaria Municipal de Educação, o Programa Educação e Esporte – Segundo 
Tempo, cujo objetivo é atender crianças e adolescentes educacionais, culturais e 
desportivas em horários extra escolar, visando a socialização e melhoria da qualidade 
de vida dos beneficiários do programa.
Art. 2º. Para desenvolvimento do programa criado por esta Lei, o Poder Executivo 
Municipal disponibilizará quadro de pessoal, espaço físico, material esportivo, didático￾pedagógico e demais recursos necessários para a plena e satisfatória execução do 
programa.
Art. 3º. O Programa Segundo Tempo atenderá o número de alunos que efetivamente 
vier a matricular, desde que residentes no município, com idade máxima de 18 
(dezoito) anos.
Art. 4º. O Quadro de Pessoal necessário à execução do programa de que trata esta Lei 
será definido por período e condicionado à demanda do curso com a aferição do 
número de alunos efetivamente matriculados no respectivo período, cuja contratação 
dar-se-á nos termos da legislação municipal que estabelecer as normas e exigências 
para contratação temporária por excepcional interesse público.
Parágrafo Único. Para a execução do programa ficam criados os seguintes 
cargos/funções públicas, de caráter temporário:
DENOMINAÇÃO Nº. 
VAGAS
VENCIMENTO
BÁSICO (R$)
REQUISITOS 
PARA 
CONTRATAÇÃO
Monitor de Esporte 03 600,00 Segundo Grau 
completo
Monitor Cultural 03 600,00 Segundo Grau 
completo
TOTAL 06
Art. 5º. O regimento do programa será estabelecido pela Administração Municipal.
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Art. 6º. Para fazer face às despesas oriundas da aplicação da presente Lei serão 
utilizadas dotações consignadas no Orçamento Municipal e/ou créditos suplementares 
específicos autorizados e abertos nos termos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas – MG, 06 de Agosto de 2010.
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
Prefeita Municipal

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