| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 2010 |
| Date | 2010-08-06 |
| Ementa | CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS – MG, O PROGRAMA EDUCAÇÃO E ESPORTE – SEGUNDO TEMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI MUNICIPAL N.º 316/2010, DE 06 DE AGOSTO DE 2010. Cria no âmbito do Município de Uruana de Minas – MG, o Programa Educação e Esporte – Segundo Tempo, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, faz saber que a Câmara Municipal decreta e Ela, com fundamento no art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Uruana de Minas – MG, subordinado à Secretaria Municipal de Educação, o Programa Educação e Esporte – Segundo Tempo, cujo objetivo é atender crianças e adolescentes educacionais, culturais e desportivas em horários extra escolar, visando a socialização e melhoria da qualidade de vida dos beneficiários do programa. Art. 2º. Para desenvolvimento do programa criado por esta Lei, o Poder Executivo Municipal disponibilizará quadro de pessoal, espaço físico, material esportivo, didáticopedagógico e demais recursos necessários para a plena e satisfatória execução do programa. Art. 3º. O Programa Segundo Tempo atenderá o número de alunos que efetivamente vier a matricular, desde que residentes no município, com idade máxima de 18 (dezoito) anos. Art. 4º. O Quadro de Pessoal necessário à execução do programa de que trata esta Lei será definido por período e condicionado à demanda do curso com a aferição do número de alunos efetivamente matriculados no respectivo período, cuja contratação dar-se-á nos termos da legislação municipal que estabelecer as normas e exigências para contratação temporária por excepcional interesse público. Parágrafo Único. Para a execução do programa ficam criados os seguintes cargos/funções públicas, de caráter temporário: DENOMINAÇÃO Nº. VAGAS VENCIMENTO BÁSICO (R$) REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO Monitor de Esporte 03 600,00 Segundo Grau completo Monitor Cultural 03 600,00 Segundo Grau completo TOTAL 06 Art. 5º. O regimento do programa será estabelecido pela Administração Municipal. 2 Art. 6º. Para fazer face às despesas oriundas da aplicação da presente Lei serão utilizadas dotações consignadas no Orçamento Municipal e/ou créditos suplementares específicos autorizados e abertos nos termos da Lei Federal 4.320/64. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas – MG, 06 de Agosto de 2010. TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal