| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2010 |
| Date | 2010-12-16 |
| Ementa | PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NAS DEPENDÊNCIAS DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL. |
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LEI MUNICIPAL N.º 320, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010. Proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas dependências da Estação Rodoviária Municipal. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, faz saber que a Câmara Municipal decreta e Ela, com fundamento no art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas dependências da Estação Rodoviária Municipal de Uruana de Minas-MG. Art. 2º Os proprietários de estabelecimentos comerciais ou vendedores ambulantes, nas dependências da Estação Rodoviária que desobedecerem a presente Lei, terão o alvará do estabelecimento ou do ambulante cancelados e consequentemente a cassação da licença municipal para desempenho da atividade. Parágrafo único A Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG manterá fiscalizações permanentes nesses estabelecimentos para o fiel cumprimento dessa Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 16 de Dezembro de 2010. TÂNIA MENEZES LEPESQUER Prefeita Municipal