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norma nº 320/2010

Tipo Lei
Número / Ano 320 / 2010
Date 2010-12-16
EmentaPROÍBE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NAS DEPENDÊNCIAS DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL.
native_id534

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LEI MUNICIPAL N.º 320, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.
Proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas 
dependências da Estação Rodoviária Municipal.
 
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e Ela, com fundamento no art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas dependências da 
Estação Rodoviária Municipal de Uruana de Minas-MG.
Art. 2º Os proprietários de estabelecimentos comerciais ou vendedores 
ambulantes, nas dependências da Estação Rodoviária que desobedecerem a presente 
Lei, terão o alvará do estabelecimento ou do ambulante cancelados e 
consequentemente a cassação da licença municipal para desempenho da atividade.
Parágrafo único A Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG manterá 
fiscalizações permanentes nesses estabelecimentos para o fiel cumprimento dessa Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 16 de Dezembro de 2010.
TÂNIA MENEZES LEPESQUER
Prefeita Municipal

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