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norma nº 406/2012

Tipo Lei
Número / Ano 406 / 2012
Date 2012-12-18
EmentaLEI MUNICIPAL N.º 406, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012. HOMOLOGA O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, FINANCEIRA E SOCIAL CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB-MG E O MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 406, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012. 
Homologa o Convênio de Cooperação Técnica, Financeira 
e Social celebrado entre a Companhia de Habitação do 
estado de Minas Gerais – COHAB-MG e o município de 
Uruana de Minas e dá outras providências. 
 
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e Ela, com fundamento no art. 76, III, da Lei Orgânica 
do Município, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e 
condições, o Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado 
em 23 de Maio de 2012, entre o Município de Uruana de Minas – MG e a 
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, em que os 
convenentes se comprometem a somar esforços para a construção de 40 
unidades habitacionais, no âmbito dos programas habitacionais Minha Casa 
Minha Vida (PMCMV) e Lares Geraes Habitação Popular (PLHP), tendo como 
finalidade a definição de obrigações de cada um dos participantes no processo 
de implantação do empreendimento habitacional, visando atender famílias com 
renda bruta mensal de 1 (um) salário mínimo até R$1.600,00 (Um mil e 
seiscentos reais), observadas as normatizações do Ministério das Cidades, no 
âmbito do PMCMV para municípios com população limitada a cinquenta mil 
habitantes, bem como a legislação e a regulamentação do FEH/PLHP e as 
condições previstas no referido Convênio de Cooperação. 
Art. 2°. Tendo em vista sua finalidade, fica o empreendimento 
reconhecido como de interesse social. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Uruana de Minas – MG, 18 de Dezembro de 2012. 
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR 
PREFEITA MUNICIPAL 

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