| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º 406, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012. HOMOLOGA O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, FINANCEIRA E SOCIAL CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB-MG E O MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 539 |
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LEI MUNICIPAL N.º 406, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012. Homologa o Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado entre a Companhia de Habitação do estado de Minas Gerais – COHAB-MG e o município de Uruana de Minas e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, faz saber que a Câmara Municipal decreta e Ela, com fundamento no art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado em 23 de Maio de 2012, entre o Município de Uruana de Minas – MG e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, em que os convenentes se comprometem a somar esforços para a construção de 40 unidades habitacionais, no âmbito dos programas habitacionais Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e Lares Geraes Habitação Popular (PLHP), tendo como finalidade a definição de obrigações de cada um dos participantes no processo de implantação do empreendimento habitacional, visando atender famílias com renda bruta mensal de 1 (um) salário mínimo até R$1.600,00 (Um mil e seiscentos reais), observadas as normatizações do Ministério das Cidades, no âmbito do PMCMV para municípios com população limitada a cinquenta mil habitantes, bem como a legislação e a regulamentação do FEH/PLHP e as condições previstas no referido Convênio de Cooperação. Art. 2°. Tendo em vista sua finalidade, fica o empreendimento reconhecido como de interesse social. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas – MG, 18 de Dezembro de 2012. TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR PREFEITA MUNICIPAL