| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2012 |
| Date | 2012-12-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º 403, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. INSTITUI A SEMANA DA MULHER NOS ÓRGÃOS OFICIAIS DE URUANA DE MINAS-MG |
| native_id | 543 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI MUNICIPAL N.º 403, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. INSTITUI A SEMANA DA MULHER NOS ÓRGÃOS OFICIAIS DE URUANA DE MINAS-MG A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINASAS DECRETA: Artigo 1o . Passa a fazer parte integrante do Calendário de Comemorações oficiais nos Órgãos Públicos municipais a “Semana da Mulher”, a qual deverá ocorrer no mês de março de cada ano, na semana que compreenda o dia 08 (oito), data em que se comemora o “Dia Internacional da Mulher”. Artigo 2o . As comemorações da “Semana da Mulher”, deverão compreender, dentre outras, atividades artísticas e culturais que desenvolvam a compreensão sobre o papel da mulher na sociedade, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas além de divulgar as conquistas da Mulher nos campos político, econômico, social e científico, destacando a sua participação na construção do nosso país. § 1o . – As atividades desenvolvidas em comemoração da “Semana da Mulher” deverão ocorrer em todos os estabelecimentos onde funcionem os órgãos da Administração Pública municipal direta, indireta, suas autarquias,em local acessível a todos os funcionários e prestadores de serviços bem como à população em geral; § 2o . – Aos estabelecimentos de ensino em geral, competirá o desenvolvimento de atividades culturais e educativas, promovendo a integração e participação de todos os alunos, o que poderá ser feito, sem prejuízo de outros, através de: 1. debates com profissionais atuantes nas áreas que tenham como tema a promoção, emancipação e defesa dos interesses da mulher bem como discussão das questões de gênero; 2. mostra de vídeos, filmes e documentários que tenha a mulher como eixo central; 3. atividades externas monitoradas a exemplo de visitas, exposições, casas legislativas, dentre outras; 4. concursos literários com prêmios e incentivos; § 3o . – Durante a semana da mulher, os estabelecimentos de saúde do município deverão promover atividades voltadas à saúde da mulher, em especial os programas de informação e prevenção de doenças através realização de exames diagnósticos a critério da Secretaria Municipal da Saúde o qual deverá ser amplamente divulgado por todos os meios de comunicação a fim de alcançar o maior número possível de mulheres em todo o município. 2 § 4o . – Caberá ainda à Secretaria Municipal da saúde a ampla divulgação dos Programas mantidos pelo Governo Federal, destinados à promoção da saúde da mulher. Artigo 3o . – O Executivo e as Secretarias às quais estejam vinculados os órgãos públicos promoventes das atividades da “Semana da Mulher”, ficam autorizadas a firmar convênios ou contratar serviços de entidades públicas ou privadas, associações, organizações, dentre outras, que tenham por atividade o desenvolvimento de estudos, pesquisas, promoção e defesa dos interesses da mulher e discussão das questões de gênero. Artigo 4o . – As Secretarias da Administração Municipal deverão, em conjunto, realizar na Semana da Mulher, o Encontro das Mulheres Trabalhadoras, envolvendo todas as mulheres do município, distrito e zona rural, com a finalidade de debater temas pertinentes ao interesse das mulheres, principalmente, viabilizando o fortalecimento das famílias através do empreendedorismo feminino. Artigo 5o . – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas – MG, 12 de Dezembro de 2012. TANIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal