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norma nº 403/2012

Tipo Lei
Número / Ano 403 / 2012
Date 2012-12-12
EmentaLEI MUNICIPAL N.º 403, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. INSTITUI A SEMANA DA MULHER NOS ÓRGÃOS OFICIAIS DE URUANA DE MINAS-MG
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LEI MUNICIPAL N.º 403, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. 
INSTITUI A SEMANA DA MULHER NOS ÓRGÃOS OFICIAIS DE 
URUANA DE MINAS-MG 
A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINASAS DECRETA: 
Artigo 1o
. Passa a fazer parte integrante do Calendário de Comemorações 
oficiais nos Órgãos Públicos municipais a “Semana da Mulher”, a qual deverá 
ocorrer no mês de março de cada ano, na semana que compreenda o dia 08 (oito), 
data em que se comemora o “Dia Internacional da Mulher”. 
Artigo 2o
. As comemorações da “Semana da Mulher”, deverão compreender, 
dentre outras, atividades artísticas e culturais que desenvolvam a compreensão sobre o 
papel da mulher na sociedade, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas além de 
divulgar as conquistas da Mulher nos campos político, econômico, social e científico, 
destacando a sua participação na construção do nosso país. 
§ 1o
. – As atividades desenvolvidas em comemoração da “Semana da Mulher”
deverão ocorrer em todos os estabelecimentos onde funcionem os órgãos da 
Administração Pública municipal direta, indireta, suas autarquias,em local acessível a 
todos os funcionários e prestadores de serviços bem como à população em geral; 
§ 2o
. – Aos estabelecimentos de ensino em geral, competirá o desenvolvimento de 
atividades culturais e educativas, promovendo a integração e participação de todos os 
alunos, o que poderá ser feito, sem prejuízo de outros, através de: 
1. debates com profissionais atuantes nas áreas que tenham como tema a 
promoção, emancipação e defesa dos interesses da mulher bem como 
discussão das questões de gênero; 
2. mostra de vídeos, filmes e documentários que tenha a mulher como eixo central; 
3. atividades externas monitoradas a exemplo de visitas, exposições, casas 
legislativas, dentre outras; 
4. concursos literários com prêmios e incentivos; 
§ 3o
. – Durante a semana da mulher, os estabelecimentos de saúde do município 
deverão promover atividades voltadas à saúde da mulher, em especial os programas 
de informação e prevenção de doenças através realização de exames diagnósticos a 
critério da Secretaria Municipal da Saúde o qual deverá ser amplamente divulgado por 
todos os meios de comunicação a fim de alcançar o maior número possível de 
mulheres em todo o município. 
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§ 4o
. – Caberá ainda à Secretaria Municipal da saúde a ampla divulgação dos 
Programas mantidos pelo Governo Federal, destinados à promoção da saúde da 
mulher. 
Artigo 3o
. – O Executivo e as Secretarias às quais estejam vinculados os órgãos 
públicos promoventes das atividades da “Semana da Mulher”, ficam autorizadas a 
firmar convênios ou contratar serviços de entidades públicas ou privadas, associações, 
organizações, dentre outras, que tenham por atividade o desenvolvimento de estudos, 
pesquisas, promoção e defesa dos interesses da mulher e discussão das questões de 
gênero. 
Artigo 4o
. – As Secretarias da Administração Municipal deverão, em conjunto, 
realizar na Semana da Mulher, o Encontro das Mulheres Trabalhadoras, envolvendo 
todas as mulheres do município, distrito e zona rural, com a finalidade de debater 
temas pertinentes ao interesse das mulheres, principalmente, viabilizando o 
fortalecimento das famílias através do empreendedorismo feminino. 
Artigo 5o
. – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Uruana de Minas – MG, 12 de Dezembro de 2012. 
TANIA MENEZES LEPESQUEUR 
Prefeita Municipal 

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