br-locleg corpus explorer

← Uruana de Minas (MG)

norma nº 401/2012

Tipo Lei
Número / Ano 401 / 2012
Date 2012-12-12
EmentaLEI MUNICIPAL N.º 401, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id545

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1 
LEI MUNICIPAL N.º 401, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. 
 AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES 
 FINANCEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O povo do Município de Uruana de Minas – MG, por seus representantes 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e 
respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a 
conceder contribuições financeiras, as entidades abaixo relacionadas, no exercício de 
2013. 
- APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arinos 
- Plano Estadual Assistência Farmácia Básica 
- AMNOR – Associação dos Municípios da Micro Região do Noroeste de 
Minas 
- CNM – Confederação Nacional dos Municípios 
- AMM – Associação Mineira dos Municípios 
- Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento das Bacias dos Rios 
Urucuia e Carinhanha 
- Associação Renovadora dos Moradores de Uruana de Minas – 
ARMUR 
- Associação dos Pequenos Produtores de Jibóia 
- Associação dos Produtores Rurais da Região do Canguçu 
- Associação dos Pequenos Produtores Rurais do PA Oziel Alves I e II 
- Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Oziel 
Alves – APEPRASOA 
- Associação dos Pequenos Produtores Rurais Boa Vistinha 
- Associação dos Produtores e Trabalhadores Rurais da Comunidade 
do Cercado e Região – ASCERE 
- Associação dos Produtores Rurais e Moradores do Povoado de 
Cercado e Região 
- Associação dos Pequenos Produtores Rurais das Margens do Rio São 
Miguel 
- Associação dos Produtores Rurais das Margens do Rio São Miguel / 
PA Elias Alves 
- Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Pasto dos 
Bois 
- Associação dos Artesãos de Uruana de Minas Cores do Cerrado 
- Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Cachoeira – 
APRAC 
- Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Bebedouro 
2 
- Associação Rural João Hemídio – ARJH 
- Associação Comunitária do Bairro Uruaninha – ACBU
- Associação dos Trabalhadores Rurais de Uruana de Minas / Banco da 
Terra 
- Associação do Grupo de Mulheres do PA Carlos Lamarca 
- Associação dos Produtores de Leite e Derivados Sinval da Conceição 
Ferreira - APLDSCF 
- Associação Renascer de Uruana de Minas 
 Artigo 2º - É vedada a concessão de contribuição financeira a qualquer 
título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de contribuição cuja autorização seja 
expressa em lei. 
Artigo 3º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do 
Município, a concessão de contribuições visará a prestação de serviços essenciais de 
assistência social, médica, hospitalar, educacional e cultural, o fomento de atividades 
econômicas típica do Município objetivando a modernização e melhoria da qualidade 
de vida dos munícipes, além de geração de emprego e renda. 
 Artigo 4º - O valor das contribuições sempre que possível, será calculado 
com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos 
interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixada por 
autoridades competentes. 
 Artigo 5º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento 
foram julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidas os 
benefícios desta Lei. 
 Artigo 6º - As liberações dos recursos destinados ás contribuições 
sociais, somente poderão ser executados mediante provas de funcionamento das 
entidades, apresentação do plano de trabalho e aplicação de recursos e assinatura de 
convênio. 
 Artigo 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
moradia, auxílio transporte, auxílios de assistência médica, hospitalar e auxílios 
medicamentos a indigentes, desvalidos, famílias carentes até o limite das dotações 
orçamentárias e créditos adicionais, observados os critérios de concessão da 
Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Promoção Social. 
 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013. 
Uruana de Minas (MG), 12 de Dezembro de 2012. 
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR 
Prefeita Municipal 

open original →