| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2012 |
| Date | 2012-12-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º 401, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI MUNICIPAL N.º 401, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Uruana de Minas – MG, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições financeiras, as entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2013. - APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arinos - Plano Estadual Assistência Farmácia Básica - AMNOR – Associação dos Municípios da Micro Região do Noroeste de Minas - CNM – Confederação Nacional dos Municípios - AMM – Associação Mineira dos Municípios - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento das Bacias dos Rios Urucuia e Carinhanha - Associação Renovadora dos Moradores de Uruana de Minas – ARMUR - Associação dos Pequenos Produtores de Jibóia - Associação dos Produtores Rurais da Região do Canguçu - Associação dos Pequenos Produtores Rurais do PA Oziel Alves I e II - Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Oziel Alves – APEPRASOA - Associação dos Pequenos Produtores Rurais Boa Vistinha - Associação dos Produtores e Trabalhadores Rurais da Comunidade do Cercado e Região – ASCERE - Associação dos Produtores Rurais e Moradores do Povoado de Cercado e Região - Associação dos Pequenos Produtores Rurais das Margens do Rio São Miguel - Associação dos Produtores Rurais das Margens do Rio São Miguel / PA Elias Alves - Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Pasto dos Bois - Associação dos Artesãos de Uruana de Minas Cores do Cerrado - Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Cachoeira – APRAC - Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Bebedouro 2 - Associação Rural João Hemídio – ARJH - Associação Comunitária do Bairro Uruaninha – ACBU - Associação dos Trabalhadores Rurais de Uruana de Minas / Banco da Terra - Associação do Grupo de Mulheres do PA Carlos Lamarca - Associação dos Produtores de Leite e Derivados Sinval da Conceição Ferreira - APLDSCF - Associação Renascer de Uruana de Minas Artigo 2º - É vedada a concessão de contribuição financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de contribuição cuja autorização seja expressa em lei. Artigo 3º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional e cultural, o fomento de atividades econômicas típica do Município objetivando a modernização e melhoria da qualidade de vida dos munícipes, além de geração de emprego e renda. Artigo 4º - O valor das contribuições sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixada por autoridades competentes. Artigo 5º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento foram julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidas os benefícios desta Lei. Artigo 6º - As liberações dos recursos destinados ás contribuições sociais, somente poderão ser executados mediante provas de funcionamento das entidades, apresentação do plano de trabalho e aplicação de recursos e assinatura de convênio. Artigo 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio moradia, auxílio transporte, auxílios de assistência médica, hospitalar e auxílios medicamentos a indigentes, desvalidos, famílias carentes até o limite das dotações orçamentárias e créditos adicionais, observados os critérios de concessão da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Promoção Social. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013. Uruana de Minas (MG), 12 de Dezembro de 2012. TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal