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norma nº 398/2012

Tipo Lei
Número / Ano 398 / 2012
Date 2012-10-09
EmentaLEI MUNICIPAL N.º 398, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB-MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 398, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. 
Dispõe sobre a Doação de imóveis de Propriedade do Município à 
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG, 
na Forma e Condições que menciona e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia 
de Habitação do estado de Minas Gerais, COHAB-MG, terreno não edificado, que 
servirá de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a 
aquisição da moradia no Programa Lares – Habitação Popular. 
 
Parágrafo Único. Sendo a doação do terreno à Companhia de Habitação
do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-la em lotes 
individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas. 
Art. 2°. O terreno é de propriedade do município e encontra-se registrado 
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arinos-MG, Matricula n.º 04.587 
AV.3 em 10/09/2009. 
Art. 3°. No terreno deverá ser erigido, pela COHAB-MG, um 
empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda com 40 Unidades 
Habitacionais sendo os lotes: 
1 – Quadra 093, com 31 (trinta e um) lotes, medindo 200 m2
 (duzentos) metros 
quadrados, cada lote; sendo os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 
14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 29, 31, 33, 35 e 37. 
2 – Quadra 094, com 09 (nove) lotes, medindo 200 m2
 (duzentos) metros quadrados, 
cada lote; sendo os lotes 22,24,26,28,30,32,34,36 e 38. 
Parágrafo Único: As unidades habitacionais construídas deverão ser 
vendidas ás famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de 
Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 11 de Maio de 2012, entre o Município 
de Uruana de Minas-MG e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, 
COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação. 
Art. 4°. Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse 
social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada. 
Art.5°. Fica atribuído ao(s) terreno(s) objeto desta lei o valor global de 
R$100.000,00 (Cem mil reais). 
Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Uruana de Minas – MG, 09 de Outubro de 2012 
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR 
PREFEITA MUNICIPAL 

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