| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2012 |
| Date | 2012-10-09 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º 398, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB-MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 398, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. Dispõe sobre a Doação de imóveis de Propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG, na Forma e Condições que menciona e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de Habitação do estado de Minas Gerais, COHAB-MG, terreno não edificado, que servirá de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares – Habitação Popular. Parágrafo Único. Sendo a doação do terreno à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-la em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas. Art. 2°. O terreno é de propriedade do município e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arinos-MG, Matricula n.º 04.587 AV.3 em 10/09/2009. Art. 3°. No terreno deverá ser erigido, pela COHAB-MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda com 40 Unidades Habitacionais sendo os lotes: 1 – Quadra 093, com 31 (trinta e um) lotes, medindo 200 m2 (duzentos) metros quadrados, cada lote; sendo os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 29, 31, 33, 35 e 37. 2 – Quadra 094, com 09 (nove) lotes, medindo 200 m2 (duzentos) metros quadrados, cada lote; sendo os lotes 22,24,26,28,30,32,34,36 e 38. Parágrafo Único: As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas ás famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 11 de Maio de 2012, entre o Município de Uruana de Minas-MG e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação. Art. 4°. Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada. Art.5°. Fica atribuído ao(s) terreno(s) objeto desta lei o valor global de R$100.000,00 (Cem mil reais). Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas – MG, 09 de Outubro de 2012 TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR PREFEITA MUNICIPAL