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← Uruana de Minas (MG)

norma nº 104/2000

Tipo Lei
Número / Ano 104 / 2000
Date 2000-08-24
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE PASSAGENS, REMÉDIOS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA , E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 104, DE 24 DE AGOSTO DE 2000
Autoriza doação de passagens, remédios e material 
de construção à população de baixa renda , e da 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas, especialmente no que se refere o Artigo 76, Inciso X, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado , observado as 
exigências da lei complementar Nº 101 de 04 de maio de 2000 especialmente seu artigo 26, a cobrir 
as seguintes necessidades de pessoas físicas de baixa renda, domiciliadas no município 
I. Conceder passes e/ou passagens rodoviárias para cidades dentro do Estado de Minas 
Gerais e Brasília –DF, para atender necessidades de deslocamento para tratamento de 
saúde do paciente e de acompanhante.
II. Conceder passes e/ou passagens rodoviárias a estudantes de baixa renda 
comprovadamente matriculados e freqüentes em cursos ministrados por instituições de 
ensino de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação.
III. Doar remédios após verificado o receituário médico, emitido por profissional médico da rede 
pública municipal.
IV. Doar material de construção, após verificado e comprovado pelo setor competente o 
Orçamento e a real necessidade de tal material.
Art. 2º - Para definir a situação econômica de “baixa renda” o Poder 
Executivo através da Secretaria Municipal da Saúde e Promoção Social, fará levantamento e 
diligencias necessários para a constatação e comprovação da situação econômica da pessoa e/ou 
família beneficiada, bem como real necessidade do beneficio.
Art. 3º - As doações autorizadas por esta Lei, condicionarão à 
disponibilidade de recursos orçamentário/financeiros do município.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por 
conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas, 24 de Agosto de 2000
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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