| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2000 |
| Date | 2000-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE PASSAGENS, REMÉDIOS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA , E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 104, DE 24 DE AGOSTO DE 2000 Autoriza doação de passagens, remédios e material de construção à população de baixa renda , e da outras providências. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente no que se refere o Artigo 76, Inciso X, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado , observado as exigências da lei complementar Nº 101 de 04 de maio de 2000 especialmente seu artigo 26, a cobrir as seguintes necessidades de pessoas físicas de baixa renda, domiciliadas no município I. Conceder passes e/ou passagens rodoviárias para cidades dentro do Estado de Minas Gerais e Brasília –DF, para atender necessidades de deslocamento para tratamento de saúde do paciente e de acompanhante. II. Conceder passes e/ou passagens rodoviárias a estudantes de baixa renda comprovadamente matriculados e freqüentes em cursos ministrados por instituições de ensino de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação. III. Doar remédios após verificado o receituário médico, emitido por profissional médico da rede pública municipal. IV. Doar material de construção, após verificado e comprovado pelo setor competente o Orçamento e a real necessidade de tal material. Art. 2º - Para definir a situação econômica de “baixa renda” o Poder Executivo através da Secretaria Municipal da Saúde e Promoção Social, fará levantamento e diligencias necessários para a constatação e comprovação da situação econômica da pessoa e/ou família beneficiada, bem como real necessidade do beneficio. Art. 3º - As doações autorizadas por esta Lei, condicionarão à disponibilidade de recursos orçamentário/financeiros do município. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas, 24 de Agosto de 2000 SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal