| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2012 |
| Date | 2012-08-14 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º 394, DE 14 DE AGOSTO DE 2012. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012. |
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LEI MUNICIPAL N.º 394, DE 14 DE AGOSTO DE 2012. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: • CONSTRUÇÃO CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO FUNCIONAL ELEMENTO FONTE VALOR 02.04.01.12.361.0013.1010 4.4.91.51.00 1.22.00 200.000,00 02.04.01.12.361.0013.1010 4.4.91.51.00 1.01.00 20.000,00 TOTAL 220.000,00 • AQUISIÇÃO MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS FUNCIONAL ELEMENTO FONTE VALOR 02.11.01.10.122.0003.1035 4.4.90.52.00 1.23.00 25.000,00 TOTAL 25.000,00 Art. 2º - Constitui fonte de recurso para abertura do referido crédito adicional especial recursos de convênios firmados com a Secretaria de Governo do Estado de Minas Gerais / SEGOV no valor de R$200.000,00 e Secretaria de Estado da Saúde no valor de R$25.000,00 e R$20.000,00 por anulação total/parcial de dotações do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas – MG, 14 de Agosto de 2012. TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal