| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2015 |
| Date | 2015-03-11 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~~ GOVERNO MUNICIPAL - II i"''' . URUANA DE MINAS ~ "' ADMINISTRAÇÃO 2013-2016 A Fo'lÇa cio- pOf/(J' ~ AÇ/Ur PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS LEI MUNICIPAL N.o 460, DE 11 DE MARÇO DE 2015. Concede reajuste salarial aos profissionais do magistério e dá outras providências. A Câmara Municipal de Uruana de Minas - MG, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica concedido reajuste salarial no percentual de 13,01% (treze inteiros e um décimo por cento) - corrigido pelo. INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor -, em favor dos profissionais doimaqistério, em face da alteração do Piso Nacional de Salários dos Profissionais do. Magistério, conforme previsão inserta no artigo 5° da Lei n.? 11.738/2008 .. _ Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei retroagem à 1° de Fevereiro de 2015. Art.2°. As despesas para o cumprimento desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Uruana de Minas - MG, 11 de Março de 2015. prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.m.gov.br Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 . Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090