| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 2013 |
| Date | 2013-03-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.? 318, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010, ALTERANDO A CARGA HORÁRIA DO ORIENTADOR SOCIAL, DO FACILITADOR DE ARTES E CULTURA E DO FACILITADOR DE ESPORTE E LAZER. |
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PREFEITURA MUNCIPAL DE URUANA DE MINAS Avenida Brasília 450 - Bairro Cruzeiro - Cep: 38.630-000 Uruana de Minas -MG - Fone: (38) 3678-9090 E-mail: prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br- Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.o 413, DE 26 DE MARÇO DE 2013. Altera a Lei Municipal n.? 318, de 16 de dezembro de 2010, alterando a carga horária do Orientador Social, do Facilitador de Artes e Cultura e do Facilitador de Esporte e Lazer. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas - MG, faz saber que a Câmara Municipal de Uruana de Minas, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeita Municipal, com fundamento no art. 76, 111, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1° - O art. 2° passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°. Para desenvolvimento do programa criado por esta Lei, ficam criados os cargos/empregos públicos seguintes: Denominação do N.? Vagas Remuneração Escolaridade Carga Horária Cargo Básica (semanal) Orientador Social 01 R$714,84 Ensino Médio 40 horas Completo Facilitador de 01 R$714,84 Ensino Médio 40 ·horas Artes e Cultura Completo Facilitador de 01 R$714,84 Ensino Médio 40 horas Esporte e Lazer Completo .. TOTAL 03 I ---.J Art. 2° - Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas, 26 de Março de 2013.