| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2013 |
| Date | 2013-03-26 |
| Ementa | CRIA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS,PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 11 E PROFESSOR DE MÚSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 567 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
} -'" PREFEITURA MUNCIPAL DE URUANA DE MINAS Avenida Brasília 450 - Bairro Cruzeiro - Cep: 38.630-000 Uruana de Minas -MG - Fone: (38) 3678-9090 E-mail: prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.o 414, DE 26 DE MARÇO DE 2013. Cria cargos públicos de provimento efetivo de Médico Veterinário, Nutricionista, Operador de Máquinas Pesadas, Professor de Educação Básica 11 e Professor de Música e dá outras providências. A Câmara Municipal de Uruana de Minas, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agropecuária, o cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário, com carga horária semanal de 16 horas, com vencimentos iniciais de R$1. 750,00 (Um mil e setecentos e cinquenta reais) e com as seguintes atribuições: I - Cargo: Médico Veterinário a) Requisitos mínimos para o provimento: Ensino Superior Completo, com registro no CRMV. b) Atribuições do Cargo: A prática da clínica em todas as suas modalidades; a direção dos hospitais para animais; a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma; o planejamento e a execução da defesa sanitária animal; a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que possível, dos comerciais ou de finalidades recreativas, desportivas ou de proteção onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem; a inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais; as perícias, os exames e as pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais in ' nas competições desportivas ou nas exposições 1 PREFEITURA MUNCIPAL DE URUANA DE MINAS Avenida Brasília 450 - Bairro Cruzeiro - Cep: 38.630-000 Uruana de Minas -MG - Fone: (38) 3678-9090 E-mail: prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br- Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br pecuanas: a organização dos congressos, comissões, seminários e outros tipos de reuniões destinados ao estudo da medicina veterinária. Art. 2 o - Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de. Educação, o cargo de provimento efetivo de Nutricionista, com carga horária semanal de 30 horas, com vencimentos iniciais de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) e com as seguintes atribuições: 11 - Cargo: Nutricionista a) Requisitos mínimos para o provimento: Ensino Superior Completo, com registro no CRN. b) Atribuições do cargo: Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil - creche e pré-escola, - ensino fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE; Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE); Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando: a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos; b) respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada; c) utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade; Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição; Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias; Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a iritrodução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos c~ticados frequentemente. Para tanto, devem ser 2 • ~'II. GOVERNO MUNICIPAL 1,, ~e~!f!t ~ """ ACMINISTRAÇA02013-2016 A FtJ1Cf4 do- PtXI(1' (!MI, A~ PREFEITURA MUNCIPAL DE URUANA DE MINAS Avenida Brasília 450 - Bairro Cruzeiro - Cep: 38.630-000 Uruana de Minas -MG - Fone: (38) 3678-9090 E-mail: prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br- Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE; Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias; Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar; Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros); Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição; Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle; Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE. Art. 3° - Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras, o cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas Pesadas, com carga horária semanal de 40 horas, com vencimentos iniciais de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e com as seguintes atribuições: 111 - Cargo: Operador de Máquinas Pesadas a) Requisitos mínimos para o provimento: Ensino Fundamental Incompleto + Carteira Nacional de Habilitação "Categoria C" ou superior b) Atribuições do Cargo: operar moto-niveladora, retro-escavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, trator agrícola, rolo compactador, motoniveladoras, carregadeiras, escavadeira hidráulica e outros tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos, dragagens em rios e conservação de vias, desobstrução de vias, obras de construção, aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais; verificar os níveis de óleo, lubrificantes e pressão de pneus; efetuar manutenção corretiva, quando possível; zelar pela segurança da máquina e transeuntes; solicitar ao mecânico, que efetue reparos, na máquina; efetuar nivelamento de terrenos, preparando-os para o calçamento; retirar terra e entulhos, favorecendo o acesso; regular a altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando as alavancas de comando, para possibilitar sua movimentação; fazer nçar a máquina, acionando o comando de marcha para 3 ~~ GOVERNO MUNICIPAL 1,, ~~~!f!t y----- "ADMINISTRAC.lO 2013·2016 A F~ do- PWtr I!MI- Acãi>' PREFEITURA MUNCIPAL DE URUANA DE MINAS Avenida Brasília 450 - Bairro Cruzeiro - Cep: 38.630-000 Uruana de Minas -MG - Fone: (38) 3678-9090 E-mail: prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br- Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br empurrar obstáculos ou carregá-Ias em caminhões; retirar entulhos de obras e construções; efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos; abastecer as máquinas possibilitando a sua movimentação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Art. 4° - Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II (3 vagas), especialidade em Inglês, Educação Física e Educação Artística, com carga horária semanal de 40 horas, com vencimentos iniciais de R$ 11,21 (onze reais e vinte e um centavos), por hora aula e com as seguintes atribuições: IV - Cargo: Professor de Educação Básica 11 (Inglês, Educação Física e Educação Artística) a) Requisitos mínimos para o provimento: Licenciatura plena com habilitação específica em Inglês, Educação Física, Educação Artística, Normal Superior ou Pedagogia. b) Atribuições do Cargo: Planejar, ministrar e avaliar aulas dentro de sua área de atuação; Participar do processo de elaboração do Plano Político Pedagógico; Elaborar e cumprir plano de ensino segundo a proposta pedagógica da unidade escolar e metas próprias para sua classe em conjunto com toda equipe; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e se comprometer com a eficácia do seu aprendizado buscando continuamente novas propostas que possam suscitar interesses e levá-Ios ao desenvolvimento de seus potenciais; Colaborar com as atividades de articulação da escola, participando sempre que necessário de reuniões da equipe, com as famílias e com a comunidade identificando em conjunto com a Coordenação Pedagógica formas de suprir as necessidades de atendimento educacional diferenciadas de cada aluno; Executar e manter atualizados os registros relativos as suas atividades em tempo hábil: a) Diário de classe, b) Fichas de Avaliação de Desempenho; c) relatórios semestrais e outros; participar das reuniões pedagógicas, de estudo de caso e atividades sugeridas pela equipe de coordenação e Direção; Encaminhar à secretaria da escola os relatórios semestrais e diários de classe; Seguir as normas, procedimentos e regulamentos, tal como estabelecidos pela Direção da Escola; Manter contato com os pais e/ou responsáveis através de reuniões bimestrais ou quando necessário, informando-os e orientado-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo ensino-aprendizagem; Buscar em uma perspectiva de formação permanente o aprimoramento de seu desempenho profissional através da participação em cursos, palestras, COng~minários, formação continuada e ampliação de 4 PREFEITURA MUNCIPAL DE URUANA DE MINAS Avenida Brasília 450 - Bairro Cruzeiro - Cep: 38.630-000 Uruana de Minas -MG - Fone: (38) 3678-9090 E-mail: prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br- Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br seu conhecimento dentro de sua área de atuação; Participar de todas as atividades da vida institucional no que se refere à divulgação da escola e do tema específico; Participar das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, atividades de classe e extraclasse (excursões e passeios) envolvendo a seleção de objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de trabalho, bem como os procedimentos de avaliação e controle de desempenho dos alunos; Promover a integração de todos os alunos com os componentes da unidade escolar; Zelar pelo cumprimento do horário de aulas, assiduidade e frequência dos alunos; Cuidar para que os alunos conservem as instalações escolares, bem como seus materiais; Participar do Conselho da Escola quando indicado na forma da legislação em vigor; Participar das decisões referentes ao agrupamento dos alunos aos níveis, através de acompanhamento e observação do seu desempenho; Desenvolver atividades utilizando adequadamente todos os espaços da unidade escolar; Elaborar planos didáticos em colaboração com outros professores e técnicos; Inteirar-se da realidade física, social e econômica da comunidade em que trabalha; Difundir e garantir acesso da criança aos programas de saúde bucal, acuidade visual e princípios elementares de nutrição, profilaxia e higiene, observando o estado de saúde e asseio dos educandos e comunicando à Direção os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas; Prestar assistência aos educandos que sofrerem acidentes dentro da escola, comunicando imediatamente aos pais ou responsáveis a ocorrência; Participar da distribuição e acompanhamento do consumo da merenda; Zelar para que não haja a antecipada saída de alunos sem a devida autorização dos pais ou responsáveis; Comunicar ao responsável pela Unidade Escolar qualquer irregularidade que ocorra; Participar no processo de inclusão de alunos com necessidades especiais com a devida orientação da equipe técnica; Permitir a entrada do supervisor/orientador pedagógico e demais membros da equipe interdisciplinar na sala, durante as aulas, sempre que necessário e para melhoria do trabalho; Utilizar-se dos conhecimentos e material pedagógico que favoreçam a aprendizagem do aluno; Garantir que não ocorra qualquer manifestação de preconceito étnico, social, religioso e ideológico; Participar das discussões e redação final do processo de avaliações de progressão no Plano de Carreiras; executar atividades de Reforço de alunos; desempenhar outras atividades correlatas e afins. Art. 5° - Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, o cargo de provimento efetivo de Professor de Música, com carga horária semanal de 40 horas, com vencimentos iniciais de R$ 1.000,00 (mil reais) e com as seguint a i ões: 5 e ~'t:t'.GOVERNO MUNICIPAL ~~~t A F~ tio- PWtr l!JIl, AcãoPREFEITURA MUNCIPAL DE URUANA DE MINAS Avenida Brasília 450 - Bairro Cruzeiro - Cep: 38.630-000 Uruana de Minas -MG - Fone: (38) 3678-9090 E-mail: prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br V - Cargo: Professor de Música a) Requisitos mínimos para o provimento: Licenciatura Plena em Música b) Atribuições do Cargo: Ministrar aulas de disciplina teórica ou prática, conforme determinado pela modalidade da qual se constituir titular; em caso de necessidades, conforme disponibilidade e mediante determinação da Coordenação Pedagógica, ministrar aulas de teoria Musical, em complementação às aulas ministradas pelos titulares dessa modalidade, ou ainda aulas de instrumento, do qual tenha notório domínio, da mesma família daquele referente à modalidade da qual seja o titular; participar da elaboração do Projeto Pedagógico da Escola; elaborar um Plano de Trabalho relativo a cada disciplina ministrada, assim como fornecer relatórios periódicos ou conforme solicitação da Coordenação Pedagógica; participar da elaboração e realização das mostras periódicas de alunos; colaborar com os Regentes dos grupos vocais e instrumentais integrados por alunos, na elaboração de oficinas e sua distribuição por níveis de dificuldade; atender a convocações da Coordenação Pedagógica para quais quer fins relativos ao cumprimento das presentes atribuições. Art. 6° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas - MG, 26 de Março de 2013. 6 .----;---