| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2013 |
| Date | 2013-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS - MG CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~~ GOVERNO MUNICIPAL _-II ~ Tl_A F\ ,,URUANA DE ~ MINAS ~ ""'" ADMINISTRAÇÃO 2013-2016 A FtJItÇa do- P01/tr ~ AÇtÜr PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS LEI MUNICIPAL N.o 420, DE 01 DE JULHO DE 2013. AUTORIZA O MUNiCíPIO DE URUANA DE MINAS - MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas - MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo do Município de Uruana de Minas - MG, autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais),destinadas ao financiamento de obras de saneamento âmbito do Programa BDMG SANEAMENTO, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n? 101 de 04 de maio de 2000, cujo valor deverá destinar-se exclusivamente ao fim a que se almeja, ou seja, LlXÃO MUNICIPAL (Construção de aterro sanitário; coleta seletiva; aquisição de máquinas, veículos e implementos necessários á execução da obra). "" ..... -? - \ Art. 2° - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. " Art. 3° - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamen que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br _:===-=------: Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. r Art. 4° - Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa BDMG SANEAMENTO referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5° - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 6° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. , . Art. 7° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito suplementar na dotação orçamentária do orçamento vigente 02.07.01.18.541.0006.1054 - 4.4.90.51.00 - fonte: 1.90.00 (operações de crédito Interna), no valor contratado, tendo como fonte de recursos operação de crédito. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Uruana de Minas - MG, 01 de Julho de 2013 . prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br .' www.uruanademinas.mg.gov.br Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090