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norma nº 420/2013

Tipo Lei
Número / Ano 420 / 2013
Date 2013-07-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS - MG CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
LEI MUNICIPAL N.o 420, DE 01 DE JULHO DE 2013.
AUTORIZA O MUNiCíPIO DE URUANA DE MINAS - MG A
CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS
GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas - MG, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo do Município de Uruana de Minas - MG,
autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG,
operações de crédito até o montante de R$500.000,00 (quinhentos mil
reais),destinadas ao financiamento de obras de saneamento âmbito do Programa
BDMG SANEAMENTO, observada a legislação vigente, em especial as disposições da
Lei Complementar n? 101 de 04 de maio de 2000, cujo valor deverá destinar-se
exclusivamente ao fim a que se almeja, ou seja, LlXÃO MUNICIPAL (Construção de
aterro sanitário; coleta seletiva; aquisição de máquinas, veículos e implementos
necessários á execução da obra). "" ..... -?
- \
Art. 2° - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e
até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que
vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
"
Art. 3° - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados,
podendo utilizar esses recursos no pagamen que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro.
prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br _:===-=------:
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
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Art. 4° - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa BDMG
SANEAMENTO referentes às operações de crédito, vigentes à época da
assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5° - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de
crédito ora autorizadas.
, .
Art. 7° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito suplementar na
dotação orçamentária do orçamento vigente 02.07.01.18.541.0006.1054 - 4.4.90.51.00
- fonte: 1.90.00 (operações de crédito Interna), no valor contratado, tendo como fonte
de recursos operação de crédito.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Uruana de Minas - MG, 01 de Julho de 2013 .
prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br
.'
www.uruanademinas.mg.gov.br
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090

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