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norma nº 421/2013

Tipo Lei
Número / Ano 421 / 2013
Date 2013-07-01
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N", 141/2002,PARA DISPOR SOBRE OS CONSELHOS TUTELARES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
LEI MUNICIPAL N.o 421, DE 01 DE JULHO DE 2013.
Altera dispositivos da Lei Municipal n", 141/2002,
para dispor sobre os Conselhos Tutelares.
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, especialmente as previstas no Artigo 76, inciso 111da,
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 18 da Lei Municipal n.? 141, de 05 de julho de 2002
(Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente),
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. O Conselho Tutelar é órgão integrante da
administração pública municipal, composto de 05 (cinco)
membros efetivos e respectivos suplentes, escolhidos pela
população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida
uma única recondução, mediante novo p-rocesso de escolha."
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Art. 2° - O art. 24 da Lei Municipal n.? 141, de 05 de Julho êe' 2002 (Política
Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente), passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. O processo para a escolha dos membros do
Conselho Tutelar der-se-é através de sufrágio universal, em
data unificada em todo o território nacional, a cada 4 (quatro)
anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano
subsequente ao da eleição presidencial, e contará com a
participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente e fiscalização do Ministério Público.
Art. 3° - O art. 25 da Lei Municipal n.? 141, de 05 de julho de 2002
(Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente),
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. Somente poderão concorrer ao processo de
escolha, através de sufrágio universal, dos membros do
Conselho Tutelar, ssoas que preencherem, até o
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Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090 ,
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encerramento das inscrições, os seguintes requisitos
mínimos:"
Art. 4° - O art. 28 da Lei Municipal n." 141, de 05 de julho de 2002 (Política
Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente), passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no
dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de
escolha."
Art. 5.° - Acrescenta-se parágrafo único ao art. 30 da Lei Municipal n.?
141, de 05 de julho de 2002 (Política Municipal de Atendimento aos Direitos da
Criança e do Adolescente), com a seguinte redação:
"
"Parágrafo único. No processo âe escolha rios membros
do Conselho Tutelar, é vedado ao ca.ndidato doar, oferecer,
prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de
qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor."
Art. 6° - O art. 34 da Lei Municipal n.? 141, de 05 de julho de 2002 (Política
Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente), passa a
vigorar com a seguinte redação:
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"Art. 34. Os membros efetivos do Conselho Tutelar farão
jus, mensalmente, a uma remuneração nunca inferior a 1
(um) salário mínimo nacional vigente, sujeita à retenção em
favor do INSS, na forma da lei e regulamentos pertinentes.
§ 4° Ficam assegurados aos Conselheiros Tutelares as
seguintes vantagens:
1- cobertura previdenciária;
11- gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um
terço) do valor da remuneração mensal;
11I- licença-maternidade;
IV -licença-paternidade;
V- gratificação natali
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
Art. 70 _ O art. 35 da Lei Municipal n.? 141, de 05 de julho de 2002
(Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente),
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Arf. 35. Constará da lei orçamentária municipal previsão
de recursos necessários ao funcionamento do Conselho
Tutelar e à remuneração e formação continuada dos
conselheiros tutelares.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 10 de março
de 2013.
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TRAÇÃO 2013·2016
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