| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2013 |
| Date | 2013-07-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N", 141/2002,PARA DISPOR SOBRE OS CONSELHOS TUTELARES |
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..~1If. GOVERNO MUNICIPAL ~UP!f.'lt ""'" ADMINISTRAÇÃO 2013.2016 A F~ Úb PoVb' ~ AgãtY PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS LEI MUNICIPAL N.o 421, DE 01 DE JULHO DE 2013. Altera dispositivos da Lei Municipal n", 141/2002, para dispor sobre os Conselhos Tutelares. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no Artigo 76, inciso 111da, Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O art. 18 da Lei Municipal n.? 141, de 05 de julho de 2002 (Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. O Conselho Tutelar é órgão integrante da administração pública municipal, composto de 05 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma única recondução, mediante novo p-rocesso de escolha." '""\ - '"' Art. 2° - O art. 24 da Lei Municipal n.? 141, de 05 de Julho êe' 2002 (Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar der-se-é através de sufrágio universal, em data unificada em todo o território nacional, a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, e contará com a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público. Art. 3° - O art. 25 da Lei Municipal n.? 141, de 05 de julho de 2002 (Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25. Somente poderão concorrer ao processo de escolha, através de sufrágio universal, dos membros do Conselho Tutelar, ssoas que preencherem, até o www.uruanademinas.mg.gO~.br prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090 , ~If. GOVERNO MUNICIPAL --i.•• ,, ~URUANA "li J\ DE MINAS ~ "' ADMINISTRAÇÃO 2013-2016 A F~ rio- P01/O' ~ AfÕb PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS encerramento das inscrições, os seguintes requisitos mínimos:" Art. 4° - O art. 28 da Lei Municipal n." 141, de 05 de julho de 2002 (Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha." Art. 5.° - Acrescenta-se parágrafo único ao art. 30 da Lei Municipal n.? 141, de 05 de julho de 2002 (Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente), com a seguinte redação: " "Parágrafo único. No processo âe escolha rios membros do Conselho Tutelar, é vedado ao ca.ndidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor." Art. 6° - O art. 34 da Lei Municipal n.? 141, de 05 de julho de 2002 (Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação: 1\ r "Art. 34. Os membros efetivos do Conselho Tutelar farão jus, mensalmente, a uma remuneração nunca inferior a 1 (um) salário mínimo nacional vigente, sujeita à retenção em favor do INSS, na forma da lei e regulamentos pertinentes. § 4° Ficam assegurados aos Conselheiros Tutelares as seguintes vantagens: 1- cobertura previdenciária; 11- gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 11I- licença-maternidade; IV -licença-paternidade; V- gratificação natali r- p_refeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.go~.br Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090 . ~~ GOVERNO MUNICIPAL ~ . • ,, ~URUANA ,, " P\ DE MINAS ~ '- ADMINISTRAÇÃO 2013-2016 A F~ cIu plJf/(J' ~ Açõu PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Art. 70 _ O art. 35 da Lei Municipal n.? 141, de 05 de julho de 2002 (Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação: "Arf. 35. Constará da lei orçamentária municipal previsão de recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 10 de março de 2013. '""'" Uruana de Minas - MGJ2_-~0' ~~dl 1 ge..Y-U.J.I..A.jw.J.s;~GIPA TRAÇÃO 2013·2016 .' prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.g~.br Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000 Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090 .