| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2013 |
| Date | 2013-07-31 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.? 374, DE 13 DE MARÇO DE 2012, QUE AUTORIZOU A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DO IMÓVEL MENCIONADO À COOPERATIVA DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS. |
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DE MINAS ~ """'" ADMINISTRAÇÃO 2013-2016.
A F~ riu p(Jf/{J' ew, AçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
LEI MUNICIPAL N.o 423, DE 31 DE JULHO DE 2013 ..
Altera a Lei Municipal n.? 374, de 13 de março de 2012,
que autorizou a desafetação e doação do imóvel
mencionado à Cooperativa de Trabalhadores Autônomos.
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas - MG, faz saber que a Câmara
Municipal de Uruana de Minas, por seus representantes, aprovaram e Eu,
Prefeita Municipal, com fundamento no art. 76, 111, da Lei Orgânica do Município,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A Lei n.? 374 de 13 e março de',2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1°. Fica o Roder Executivo Municip.al auto~izado a
desafetar a destina~ão de bem imóvel e doar a Cooperativa
de Trabalhadores Autônomos, CNPJ/MF 05.658.393/0001-
49 e ou a famílias de beixe renda residentes no Município
de Uruana de Minas - MG, a pelo menos 61 (um) ano, o
imóvel situado no perímetro urbano da sede do Município
de Uruana de Minas - MG, na QuadraJ 094, lotes '01, 02, 03,
04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 23, 25, 27, 29, 31, 33, 35 e 37 e na Quadra 95, lotes 02,
04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 35,
36, 37 e 38, Zona Urbana, com área total de 10.000 (Dez mil)
metros quadrados.
Parágrafo Único. Sendo a doação do terreno a Cooperativa
de Trabalhadores Autônomos, este se obriga a repassá-Io
em lotes individualizados e sem ônus para as famílias
beneficiadas.
Art.2°. O terreno, que ora autoriza-se a doar, é de
propriedade do Município e encontra-se registrado no
Cartório de Serviço Registral de Imóveis da Comarca de
Arinos-MG, sob a matrícula n.
° 4.587, fls. 01 e 02, livro 02,
em 07.10.201~
Prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gv.br
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. Avenida Brasília, 450 - ~airro Cruzeir~~- ~Ep~.386?0~000,· , - _ -~ . :::
Uruana de Minas - MG - Fone: C~8).3678-9090._ - - - ,
. -.:- .... -'~-·~,:~';,l~i,:--- ,.,";: _ - '.~ ..~
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
Art. 3°. No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá.
ser construído, pela Cooperativa de Trabalhadores
Autônomos, um empreendimento habitacional voltado para
famílias de baixa renda, com recurso do Programa do
Governo Federal "Minha Casa Minha Vida", através da
Caixa Econômica Federal como órgão financiador.
Parágrafo único. As unidades habitacionais construídas no
terreno doado por esta Lei deverão ser alienadas às
famílias selecionas, através da Caixa Econômica Federal,
observando as normas estabelecidas pelo Sistema
Financeiro de Habitação.
Art.4°. A finalidaaf:v
da construção deverá ser cumprida no
prazo máximo é:/e02 (dois) anos, a contar da data do
registro da escritura pública. "
Art. 2° - Fica revogado o Artigo 5° da Lei n.? 374 de 13 de Março de 2012.
Art. 3° - Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas - MG, 31 de Julho de 2013 .
13~2016
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