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norma nº 107/2000

Tipo Lei
Número / Ano 107 / 2000
Date 2000-11-14
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS E A TELEMAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 107, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000
AUTORIZA CELEBRAR CONTRATO DE 
COMODATO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL 
DE URUANA DE MINAS E A TELEMAR, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu 
nome, sanciona a seguinte Lei :
 Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar 
contrato, a título de comodato entre a Prefeitura Municipal de Uruana de Minas -
MG, e a empresa Telecomunicações de Minas Gerais S.A - TELEMIG, com 
objetivo de ceder em comodato, imóvel de propriedade do município, com área 
construída de 22,5 m2 (vinte e dois metros e cinquenta centímetros quadrados) 
situado à Avenida Arinos n.º 178, Centro, Uruana de Minas - MG.
 Art. 2º - O imóvel cedido em comodato à Comodatária 
Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG, destina - se exclusivamente 
à operação de uma estação de rádio, necessária a prestação do serviço de 
telecomunicações no Município de Uruana de Minas - MG.
 Art. 3º - O prazo do contrato autorizado por esta Lei, vigorará por 
todo o tempo em que a Comodatária necessitar do imóvel para operar o serviço de 
telecomunicações no Município de Uruana de Minas.
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário.
 Uruana de Minas, MG, 14 de Novembro de 2000.
 SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA.
 Prefeito Municipal. 
 
 

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