| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2000 |
| Date | 2000-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS E A TELEMAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 107, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000 AUTORIZA CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS E A TELEMAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei : Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar contrato, a título de comodato entre a Prefeitura Municipal de Uruana de Minas - MG, e a empresa Telecomunicações de Minas Gerais S.A - TELEMIG, com objetivo de ceder em comodato, imóvel de propriedade do município, com área construída de 22,5 m2 (vinte e dois metros e cinquenta centímetros quadrados) situado à Avenida Arinos n.º 178, Centro, Uruana de Minas - MG. Art. 2º - O imóvel cedido em comodato à Comodatária Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG, destina - se exclusivamente à operação de uma estação de rádio, necessária a prestação do serviço de telecomunicações no Município de Uruana de Minas - MG. Art. 3º - O prazo do contrato autorizado por esta Lei, vigorará por todo o tempo em que a Comodatária necessitar do imóvel para operar o serviço de telecomunicações no Município de Uruana de Minas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário. Uruana de Minas, MG, 14 de Novembro de 2000. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA. Prefeito Municipal.