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norma nº 429/2013

Tipo Lei
Número / Ano 429 / 2013
Date 2013-10-29
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.O 329, DE 30 DE MARÇO DE 2011 PARA PREVER NOVA MODALIDADE DE PAGAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM REDUÇÃO DO VALOR DAS MULTAS E JUROS MORATÓRIOS.
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,,~ GOVERNO MUNICIPAL
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"URUANA
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" DE MINAS
~ '- ADMINISTRAÇÃO 2013-2016
A FlJICf& rJq PWfJ' &ft, AfÃo'
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
LEI MUNICIPAL N.o 429, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera a Lei Municipal n.o 329, de 30 de março de
2011 para prever nova modalidade de pagamento de
crédito tributário com redução do valor das multas e
juros moratórios.
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas - MG, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e Ela, com fundamento no art, 76, 111, 128, §6° e 132 da Lei Orgânica
do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 1° da Lei Municipal rio 32'9 de 30 de março de 20~ 1, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - O crédito tributário relativo aos tributos e taxas
municipais de qualquer natureza, vencidos até a data de
aprovação desta lei, formalizado ou não, inclusive o
inscrito em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança,
poderá ser pago em até três parcelas mensais~iguais e
.- __-consecutivas, observados os percentuais de redução do
valor das multas ejuros moratórios a seguir determinados:
-i.
1I
1- cem por cento para pagamento à vista; h 'anoventa por ce .to para nag,amento e i:I!1as ãreelas;
lJIt{}lII- oitenta por cento para pagamento em ttês-parce/as.
IV - setenta por cento para pagamento em até seis
parcelas.
.Parágrafo untco - O disposto no inciso IV somente se
aplicará para créditos tributários acima de R$ 500,00."
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas - MG, 29 de Outubro de 2013_
prefeitura@uruanademinas.mg.

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