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norma nº 435/2013

Tipo Lei
Número / Ano 435 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
LEI MUNICIPAL N.o 435, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A CONTRIBUiÇÃO PARA
CUSTEIO DO SERViÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas - MG, no uso de suas atribuições
legais, especificamente aquela inserta no art. 76, inciso I, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a
seguinte Lei:
. Art. 1°. Fica instituída a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação'
Pública - CIP, para o custeio dos serviços de iluminação pública prestados
aos contribuintes nas vias e logradouros públicos. .
Parágr.afô único. Entende-se como iluminação pública aquela que esteja
direta e regularmeAt-e ligada à rede de 'âistribuição de energia elétrica e que
sirva às vias e logradouros públicos.
,... r
Art. 2°. A Contribuição incidirá sobre a prestação'- do s~(:jiÇot.de ilLl~inação
pública, efetuada pelo Município no âmbit0 do seu território. (!,[,t;t,
Art. 3°. Contribuinte é o proprietário, o titular do domínio útil ou e possuidor,
a qualquer título, de unidade imobiliária servida por iluminação pública.
Art. 4°. A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será'
calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública
vigente, Subgrupo B4b, devendo ser adotado, nos intervalos de consumo
indicados, os percentuais correspondentes:
Consumo Mensal - kWh Percentuais da Tarifa B4b
O a 30 0,00%
31 a 50 3,00%
~I 51 a 100 3,50%
101 a 200 5,30%
201 a 300 6,00%
Acima de 300 r ~ 7,00%
prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br
"i1k-,J-.. --...... www.uruanademinas.mg.gov.br
- Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090
-
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DE MINAS
~ ""'" ADMINISTRAÇÃD 2013-2016
A F~ do- PW(J' ~ Ação￾PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
Parágrafo Primeiro. Em caso de extinção da tarifa B4b, a Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação Pública será calculada mensalmente
sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública vigente, Subgrupo B4a,
devendo ser adotado, nos intervalos de consumo indicados, os percentuais
correspondentes.
Art. 5°. O produto da Contribuição constituirá receita destinada a cobrir os
dispêndios da Municipalidade decorrentes do custeio do serviço de
iluminação pública.
Parágrafo primeiro. O custeio do serviço de iluminação pública
compreende:
. a) despesas com energia consumida pelos serviços de iluminação pública;
b) despesas com administração, operações, manutenção, eficientização e
ampliação do sistema de iluminação pública.
Art. 7°. Aplicam-se à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação
Pública, no que couber, as normas do Código Tributário Nacional e'
legislação tributária do Município de Uruana de Minas - MG, inclusive
aquelas relativas às infrações e penalidades.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data. de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Uruana de Minas - MG, 16 de Dezembro de 2013.
prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.~ov.br
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090 .'

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