| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA A COOPERATIVA DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
LEI MUNICIPAL N.o 437, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTORIZA A DESAFETAÇÃ9 E DOAÇÃO DOS
IMÓVEIS QUE MENCIONA A COOPERATIVA DE
TRABALHADORES AUTÔNOMOS.
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas - MG, faz saber que a Câmara
Municipal de Uruana de Minas, por seus representantes, aprovaram e Eu,
Prefeita Municipal, com fundamento no art. 76, incisos I e 111, da Lei
Orgânica do Município, sancióri ~ '§egu~te Lei: I\/1 Li •C
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a
destinação de bem imóvel e doar à Cooperativa de Trabalhadores
Autônomos, nome fantasia Cooperativa Sem Limites, inscrita no CNPJ sob
o m.o 05.658.393/000~-49, os imóveis situados r:lO perímetro urbano da
sede do Município de l:Jruana de Minas - MG, maRua-Francisco Pereira da
Silva, Bairro Primavera, na Quadra 092, lotes 01, 03, 05 e 07 e Quadra
093, lotes 28-,30, 32, 34, 36 e-""38,com área total de 2.000 (dois mil) metros
quadrados. 0 LJ /
Art. 2°. O terreno, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do.
Município e encontra-se registrado no Cartório de Serviço Registral de
Imóveis da Comarca de Arinos-MG.
Art. 3°. No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser
construído, pela Cooperativa de Trabalhadores Autônomos, um
empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda, com
recurso do Programa do Governo Federal "Minha Casa Minha Vida",
através da Caixa Econômica Federal como órgão financiador.
Parágrafo único. As unidades habitacionais construídas no terreno
doado por esta Lei dev ser alienadas às famílias selecionadas através
prefeitu www.uruanademinas.mg.~ov.br ra@uruanademinas.mg.gov.br
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
_ Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090
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DE MINAS ~ "' ADMINISTRAÇÃO Z013-20W
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
da Caixa Econômica Federal, observando as normas estabelecidas pelo
Sistema Financeiro de Habitação.
Art. 4°. A finalidade da construção deverá ser cumprida no prazo
máximo de 02 (dois) anos, a contar da data do registro da escritura
pública.
Art. 5°. A escritura pública de doação deverá conter,
obrigatoriamente, cláusula de reversão do imóvel ao Município de Uruana
de Minas- MG, caso não seja cumprida a exigência estabelecida no artigo
anterior ou se houver desvio de finalidade.
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Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
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vÃO 2013~2016
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prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.~v.br
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