| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N",437, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ·URUANA DE MINAS LEI MUNICIPAL N.o 440, DE 10 DE JUNHO DE 2014. Altera redação do artigo 1° da Lei Municipal n", 437, de 16 de dezembro de 2013. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 76, inciso 111da, Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela, em seu.nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 1° da Lei Municipal n.? 437, de 16 de dezembro de 2013 (autoriza a desafetação e doação dos imóveis que menciona à Cooperativa de Trabalhadores Autônomos), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e . destinação de bem imóvel e doar à Cooperativa de Trabalhadores Autônomos, nome fantasia Cooperativa Sem Limites, inscrita no CNPJ §ob o n.° 05.658.393/0001-49, os imóveis situados no perímetro urbano da sede do Município de Uruana de Minas - MG, na Rua Francisco Pereira da Silva, Bairro Primavera, na Quadra 092, lotes 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25 e 27 e Quadra 093, lotes 28, 30, 32, 34, 36 e 38, com área total de 4.000 (quatro mil) metros quadrados". Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br