| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO NOROESTE DE MINAS - AMNOR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS LEI MUNICIPAL N.o441, DE 10 DE JUNHO DE 2014. "Declara de Utilidade Pública a Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas - AMNOR". Faz saber que a Câmara Municipal de Uruana de Minas - MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Le: Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas - AMNOR, entidade que apoia a gestão do Município do noroeste de Minas, . no Qual se inclui o município de Uruana de Minas, bem como o desenvolvimento territorial, econômico e ambiental dos municípios de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Srasilândia de Minas, Cabeceira. Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, João Pinheiro, Lagoa Grande, Natalãndia, Paracatu, Pintópolis, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante. Art. 2°. A presente Lei não gera custos, nem cria obrigações para o Município de Uruana de Minas - MG. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Uruana de Minas - MG, 10 de junho de 2014. prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br