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norma nº 444/2014

Tipo Lei
Número / Ano 444 / 2014
Date 2014-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA,SOB A FORMA DE COMPRA E VENDA, DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
LEI MUNICIPAL N.o 444, DE 10 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre a Autorização para Desapropriação
Amigável de imóvel declarado de utilidade pública,
sob a forma de compra e venda, de terreno que
especifica e dá outras providências
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas - MG, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e Ela, com fundamento no art. 76, 111, da Lei
Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
- -
L' .
Art. 1
0
• Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir
do Senhor Geraldo Roque da Silva, C.P.F. 287.926.376-04 e sua mulher,
por desapropriação amigável, sob a forma de compra e venda, o seguinte.
imóvel: .
"tJm terreno coastituldo de uma gleba de terras, com a área total de
três hectares (3.00,00ha), situada na Fazenda Pasto dos Bois, no
Município de Uruana de Minas-MG, a uma distância de 2,7km da sede, à
margem direita da Rodovia MG638,· sentido Uruana/Riachinho, sendo
2,3km pela· Rodovia e 400mts desta, por estrada vicinal, com a
confrontação: partindo-se 'do Marco Oj, estabelecido nas coordenadas
UTM 23L 036622 e 8221170, onde com azimute 154°36'25" e distância
de 171,43m, tem-se o Marco 02, nas coordenadas UTM 23L 0366296 e
8220923, onde com azimute 334°01 '05" e distância de 171,43m, do Marco
01 até aqui confronta-se com Geraldo Roque da Silva e tem-se o vértice
04 nas coordenadas UTM 23L 0366065 e 8220081, dobra-se a direita com
azimute 60°17'41" e distância de 175,00m, confrontando-se com Antônio
Ferreira Lopes e tem-se o marco 01, ponto de partida;"
Art. 2° - O terreno objeto da desapropriação amigável foi
declarado de utilidade pública, para fins de Instalação do Aterro Sanitário
do Município, pelo Decreto 047/2014 do Executivo Municipal, cujo objeto
ora se ratifica por esta lei.
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prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
Art. 3° - O terreno objeto da desapropriação tem como
proprietário/possuidor o Sr. Geraldo Roque da Silva, C.P.F. 287.926.376-
04, conforme registros número R-3- e R-16, ambos da Matrícula 3.881, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arinos-MG.
Art. 4° - Fica atribuído ao terreno objeto da aquisição, o valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliação prévia da Comissão
de Avaliação do Município, nomeada pela Portaria 561/2013, revalidada
pela Portaria 605, de 02 de janeiro de 2014.
Art. 5° - Todas as despesas de emolumentos, registros
imobiliários, taxas, impostos e encargos, ficarão a cargo da Prefeitura
Municipal de Uruana de Minas.
Art. 6° - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de .
dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 7
0
- Revogados as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas - MG, 1e de Junho de 2014.
prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br
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www.uruanademinas.mg.gov.br

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