| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA,SOB A FORMA DE COMPRA E VENDA, DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS LEI MUNICIPAL N.o 444, DE 10 DE JUNHO DE 2014. Dispõe sobre a Autorização para Desapropriação Amigável de imóvel declarado de utilidade pública, sob a forma de compra e venda, de terreno que especifica e dá outras providências A Prefeita Municipal de Uruana de Minas - MG, faz saber que a Câmara Municipal decreta e Ela, com fundamento no art. 76, 111, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: - - L' . Art. 1 0 • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Senhor Geraldo Roque da Silva, C.P.F. 287.926.376-04 e sua mulher, por desapropriação amigável, sob a forma de compra e venda, o seguinte. imóvel: . "tJm terreno coastituldo de uma gleba de terras, com a área total de três hectares (3.00,00ha), situada na Fazenda Pasto dos Bois, no Município de Uruana de Minas-MG, a uma distância de 2,7km da sede, à margem direita da Rodovia MG638,· sentido Uruana/Riachinho, sendo 2,3km pela· Rodovia e 400mts desta, por estrada vicinal, com a confrontação: partindo-se 'do Marco Oj, estabelecido nas coordenadas UTM 23L 036622 e 8221170, onde com azimute 154°36'25" e distância de 171,43m, tem-se o Marco 02, nas coordenadas UTM 23L 0366296 e 8220923, onde com azimute 334°01 '05" e distância de 171,43m, do Marco 01 até aqui confronta-se com Geraldo Roque da Silva e tem-se o vértice 04 nas coordenadas UTM 23L 0366065 e 8220081, dobra-se a direita com azimute 60°17'41" e distância de 175,00m, confrontando-se com Antônio Ferreira Lopes e tem-se o marco 01, ponto de partida;" Art. 2° - O terreno objeto da desapropriação amigável foi declarado de utilidade pública, para fins de Instalação do Aterro Sanitário do Município, pelo Decreto 047/2014 do Executivo Municipal, cujo objeto ora se ratifica por esta lei. 1 prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Art. 3° - O terreno objeto da desapropriação tem como proprietário/possuidor o Sr. Geraldo Roque da Silva, C.P.F. 287.926.376- 04, conforme registros número R-3- e R-16, ambos da Matrícula 3.881, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arinos-MG. Art. 4° - Fica atribuído ao terreno objeto da aquisição, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliação prévia da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pela Portaria 561/2013, revalidada pela Portaria 605, de 02 de janeiro de 2014. Art. 5° - Todas as despesas de emolumentos, registros imobiliários, taxas, impostos e encargos, ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Uruana de Minas. Art. 6° - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de . dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 7 0 - Revogados as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas - MG, 1e de Junho de 2014. prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br 1---:"'-- 2 www.uruanademinas.mg.gov.br