| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 596 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS LEI MUNICIPAL N.o443, DE 10 DE JUNHO DE 2014. Concede reajuste salarial aos profissionais do magistério e dá outras providências. A Câmara Municipal de Uruana de Minas - MG, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica concedido reajuste salarial no percentual de 4,4% (quatro vírgula quatro por cento), em favor dos profissionais do magistério, em face da alteração do Piso Nacional de Salários dos Profissionais do . Magistério, conforme previsão inserta no artigo 50 da Lei n.o 11..738/2008. Art.2°.As despesas para o cumprimento desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3°. Esta [ei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data de publicação do reajuste divulgado pelo Ministério da Educação e Cultura. Uruana de Minas - MG, jO de Junho de 2014. .' prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br