| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2000 |
| Date | 2000-12-22 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 067, DE 28 DE OUTUBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 110 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 067, DE 28 DE OUTUBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 76, III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE, EM SEU NOME, PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os arts. 2º e 3º da Lei Municipal 067, de 28.10.1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - O subsídio do Vereador é fixado, para cada exercício financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$570,00 (Quinhentos e setenta reais), observado o disposto nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição da Republica." (NR). Art. 3º - O subsídio do Presidente da Câmara Municipal, para cada exercício financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$815,00 (oitocentos e quinze reais), observado o disposto nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição da República."(NR) Art. 2º - São convalidados os atos que resultaram o pagamento das parcelas de que trata o artigo anterior no exercício de 1999. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas - MG, 22 de Dezembro de 2000 SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal